As botijas de gás chegam a custar o dobro em Portugal do que em Espanha, tanto no ‘butano’ como no ‘propano’. Para quem vive perto, é muito tentador passar a fronteira para comprá-las. Mas até que ponto esta prática é legal?
Há muitos portugueses, principalmente os vivem perto da fronteira com Espanha, que se deslocam ao país vizinho para comprar botijas de gás – que, tendencialmente, são muito mais baratas.
No mês passado, a botija de butano era vendida em Espanha por 16,61€ e em Portugal custa 32,15€. Já a garrafa de propano, mais utilizada na restauração, custa em Espanha 14,62€ e em Portugal 32,29€, detalhou a SIC Notícias. Ou seja, as botijas de gás em Portugal custam o dobro do que em Espanha.
Embora seja comum, a legalidade desta prática é frequentemente questionada.
O Decreto-Lei n.º 41-A/2010 diz que é permitido o transporte até duas garrafas de gás, de Espanha para Portugal, no seu carro para uso particular, desde que sejam cumpridas todas as normas de segurança para evitar fugas de conteúdo.
No entanto, o Artigo 60.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo deixa explícito que “os produtos estão sujeitos a imposto no território nacional”.
Ou seja, se for apanhado a importar gás sem certificado (que pode ser eletrónico), aí sim, as autoridades podem aplicar-lhe uma coima.
“Cuidados e condições”
Em 2021, a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO) alertou, ao Polígrafo, alguns cuidados e condições no transporte de mercadorias perigosas, recomendando “particular cautela”.
“O transporte deste tipo de produtos perigosos tem uma legislação bastante apertada e complexa. Uma coisa é certa, o mercado não está liberalizado ao ponto de um operador espanhol poder vender garrafas ‘espanholas’ em Portugal, e vice versa, pois existem normas especificas não compatíveis entre os dois países”, refere.
A DECO alertou ainda que a composição do gás butano vendido em Portugal e Espanha é diferente, existem diferenças na sua composição (determinadas nacionalmente pelas respetivas legislações, embora muito aproximadas), bem como ao nível das garrafas e respetivos redutores.
“Isso pode resultar em garrafas que não são 100% compatíveis o que implica especial cuidado na sua utilização e adaptação (utilizar os redutores corretos e, eventual necessidade de troca de redutores, ou necessidade de adaptação de queimadores)”, conclui a DECO.
Quanto aos “líquidos inflamáveis”…
Na mesma reportagem do Polígrafo, o Instituto de Mobilidade e Transportes (IMT) aproveitou para esclarecer outro dilema: os nos combustíveis. Também podemos importar?
No caso de as mercadorias serem líquidos inflamáveis transportados em recipientes recarregáveis cheios transportados “por ou para um particular”, o IMT alertou que a quantidade total não deve ultrapassar os 60 litros por recipiente e os 240 litros por unidade de transporte“.
Portanto, se vive em zona raiana ou se lhe compensar ir buscar gás ou combustível a Espanha não tenha problemas – desde que, claro, cumpra a lei.
Entende-se então que podemos então legalmente ir buscar a Espanha 4 depositos de 60 litros cada num total de 240 litros .
Havendo uma diferença de 20 ct por litros pode-se poupar pelo menos 48 euros na viagem