O novo regime de produção de eletricidade em autoconsumo, que permite a utilização da energia produzida para consumo próprio, entraram em vigor, anunciou o Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia.
De acordo com um comunicado hoje divulgado pelo ministério liderado por Jorge Moreira da Silva, o objetivo do novo regime é criar “as condições económicas para que os consumidores se tornem produtores descentralizados de energia”.
Assim, as novas regras deixam de obrigar quem produz eletricidade a vendê-la toda à rede, permitindo que essa energia seja utilizada para consumo próprio, e por outro lado incentivam a instalação de produções próprias, “em especial fotovoltaicas, dimensionadas para o perfil de consumo da instalação”, especifica a informação do MAOTE.
O novo regime, que foi publicado em Diário da República no passado dia 20 de outubro, estabelece que há isenção de controlo prévio no caso das instalações mais pequenas, com potência de ligação inferior a 200W, enquanto nas instalações com potência instalada de 200W a 1,5kW é necessário apenas fazer uma comunicação prévia à Direção Geral de Energia e Geologia, desde que o consumidor não pretenda injetar energia na rede pelo preço do mercado grossista.
Em causa está a possibilidade de instalação de até seis painéis fotovoltaicos sem necessidade de obter licenças ou de qualquer custo adicional, indicou à Lusa o secretário de Estado da Energia, Artur Trindade, na data em que o diploma foi publicado.
Já quem optar por mais de seis painéis fotovoltaicos (até 1 MW de potência), terá de fazer registo prévio da instalação e aguardar por uma vistoria técnica. Acima desse nível de potência, torna-se necessária uma licença de produção, explicou também o governante.
De acordo com o comunicado divulgado esta segunda-feira, “com esta opção, consegue-se um equilíbrio entre a simplificação administrativa e uma monitorização do desenvolvimento do autoconsumo”, enquanto os pequenos consumos serão contabilizados no âmbito das metas portuguesas para o consumo de energia renovável.
Caso haja excesso de produção face ao consumo de eletricidade, os produtores poderão ainda vender essa quantidade à rede pelo preço praticado no mercado grossista, “evitando-se onerar outros consumidores“, indica também o texto.
O diploma que entra hoje em vigor passa a reunir os três regimes de produção descentralizada de eletricidade, incluindo além do autoconsumo a micro e a miniprodução.
No entanto, no que respeita à micro e à miniprodução, “o Governo optou por não quebrar as expetativas destes produtores, mantendo o regime remuneratório vigente até que terminem os prazos estabelecidos”, adianta o comunicado.
De acordo com o MAOTE, os custos da tecnologia fotovoltaica permitem atualmente que o preço da produção em pequena escala, através de energias renováveis, seja competitivo quando comparado com os custos da compra a um produtor.
A expectativa do Governo é de que o novo regime conduza à implementação de até 300MW de potência instalada até 2030, estando dependente de “muitas condicionantes exógenas ao sistema elétrico”, disse o secretário de Estado da Energia em outubro passado, acrescentando que tudo “vai depender do dinamismo das empresas que tratam destas matérias bem como do estado da economia e da capacidade de financiamento”.
/Lusa
O DL 153 (autoconsumo) publicado em 20/10/2014 deveria entrar em vigor em 20 de Janeiro de 2015…tudo bem….e onde estão as portarias regulamentares respectivas…. estas sim deveriam ter sido publicadas nestes 90 dias desde apublicação do DL 153…. mas o que é que temos de concreto…..NADA.
Sem as portarias ninguém consegue desenvolver um projecto de autoconsumo. Esta noticia vinculada pelo Ministerio do Ambiente é pura PROPAGANDA… J
O que esta noticia realça é a imcompetência deste governo em tempo oportuno publicar as referidas portarias…Aos jornalistas pede-se pelo menos mais um pouco de competência, e que não sejam meras correias de transmissão … do Poder