//

Novas regras dos saldos podem beneficiar consumidor

calafellvalo / Flickr

-

O presidente da Associação Portuguesa de Direito do Consumo, APDC, considera que o fim das datas fixas nos saldos em 2015 pode beneficiar o consumidor.

Em 2015, os lojistas vão poder decidir quando querem realizar os saldos, o que pode “beneficiar o consumidor”, por a concorrência se tornar “mais aguerrida” e por haver a possibilidade de “reduções substanciais” de preços, disse à agência Lusa Mário Frota, presidente da APDC.

Esta medida também pode acabar com “a subversão das promoções“, em que os comerciantes “aproveitavam os saldos para se munir de produtos de qualidade inferior que eram incorporados nos saldos”, apontou.

“Deixar ao livre arbítrio poderá eventualmente tornar mais flexíveis as datas e mais ao corrente das eventuais necessidades dos consumidores e dos comerciantes“, referiu Mário Frota.

Este ano, o período de saldos mantém-se com data fixa de 28 de dezembro a 28 de fevereiro, entrando em vigor a lei que aboliu as datas obrigatórias no primeiro semestre de 2015, após ter sido aprovada em julho, na Assembleia da República.

Direitos de troca e devolução

O presidente da APDC alertou também para a importância dos cidadãos estarem “conscientes dos seus direitos” durante o Natal, aquando das devoluções e trocas de produtos.

“Diz-se que os produtos, sobretudo nas quadras festivas, como o Natal, não podem ser trocados, a não ser que haja um favor do comerciante nesse sentido”, referiu, sublinhando que isso é sinal de “uma ignorância manifesta”.

Quanto se trata de vendas a contento (deixar em aberto se o produto agrada ao consumidor), de vendas sujeitas a prova (válidas após a prova) ou de vendas de produtos com defeitos, o consumidor pode ter direito a trocas ou devoluções, frisou.

“O consumidor não está ciente dos seus direitos nem da legislação relativamente a devoluções e trocas” que, na altura de reclamar nas lojas, “fica sem jeito, sem saber se podem reivindicar ou não”, observou.

Mário Frota alertou ainda para as alterações relativas a compras através da internet, em que, segundo o diploma em vigor desde junho, o consumidor tem 14 dias sobre a data de entrega do artigo para exercer o direito de desistência da compra.

/Lusa

Deixe o seu comentário

Your email address will not be published.