A nova lei do tabaco entrou em vigor dia 1 de janeiro, mas as imagens chocantes só passam a constar dos maços de cigarros em maio e a proibição total de fumar em espaços públicos fechados só vigorará em 2021.
A nova legislação, publicada em agosto em Diário da República, vem ainda regulamentar os cigarros eletrónicos e os produtos de tabaco com aromas distintivos.
As novas regras determinam que as embalagens de produtos de tabaco para fumar (como cigarros, tabaco de enrolar e tabaco para cachimbo de água) devem apresentar “advertências de saúde combinadas”, que incluem texto e fotografia a cores.
Algumas das opções constantes da “biblioteca de imagens” consistem em pulmões e línguas com tumores malignos, pessoas amputadas, mortas dentro de sacos ou em camas de hospital, uma mulher a cuspir sangue ou um bebé a fumar através de uma chucha.
Estas imagens são acompanhadas de frases de alerta, entre as quais “fumar provoca 9 em cada 10 cancros do pulmão”, “fumar provoca cancro da boca e da garganta”, “fumar provoca acidentes vasculares cerebrais e incapacidades”, “fumar agrava o risco de cegueira” e “os filhos de fumadores têm maior propensão para fumar”.
Além disto, passa a ser obrigatório as embalagens conterem duas advertências: “Fumar mata – deixe já” e “O fumo do tabaco contém mais de 70 substâncias causadoras de cancro”.
As advertências devem ainda incluir informações para deixar de fumar, como números de telefone ou páginas da Internet destinados a informar sobre programas disponíveis para ajudar a deixar de fumar.
Ao todo, as advertências combinadas (texto e imagens) passam a ocupar 65% das embalagens, no caso dos maços de cigarros, em ambas as faces.
No entanto, a nova rotulagem só vai começar a ser usada nos maços a partir de 20 de maio de 2016, data até à qual ainda é permitida a produção ou importação em território nacional de produtos rotulados na redação da anterior lei.
A partir dessa data, é estabelecido um período de um ano (até 20 de maio de 2017) para escoar as embalagens antigas.
As mesmas regras aplicam-se, nos termos da nova lei, aos cigarros eletrónicos com nicotina, que passam a ter as mesmas advertências e as mesmas restrições que os outros cigarros e dispõem do mesmo período de moratória.
Os espaços públicos fechados com espaços para fumadores têm até 31 de dezembro para gradualmente se tornarem espaços totalmente livres de fumo.
A par disso, a legislação alarga a proibição de fumar a outros espaços públicos fechados, passando a incluir recintos de diversão, casinos, bingos, salas de jogo e outro tipo de recintos destinados a espetáculos de natureza não artística.
No entanto, estes espaços que não disponham de serviço de bar e restauração podem continuar a ter áreas destinadas a fumadores “separadas fisicamente ou totalmente compartimentadas“, uma espécie de cabines como as que existem nos aeroportos, desde que disponham de ventilação adequada.
A lei contempla algumas exceções, como salas exclusivamente destinadas a pacientes fumadores em hospitais e serviços psiquiátricos, centros de tratamento e reabilitação, de desintoxicação, lares de idosos e residências assistidas, desde que cumpram as mesmas regras que os outros espaços com áreas de fumadores.
As prisões podem dispor também de unidades de alojamento, em celas ou camaratas, para fumadores.
Os produtos de tabaco com aromas distintivos passam a ser proibidos, estando previsto um período transitório até 20 de maio de 2020 para produtos cujo volume de vendas na União Europeia seja superior a 3%, como é o caso do mentol.
Os maços deixam ainda de usar termos como “light”, “suave”, “natural” ou “slim”.