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Nova Lei de Cibersegurança cubana restringe divulgação de “conteúdos subversivos”

Yamil Lage / APF

Protestos em Havana contra o presidente Miguel Diaz-Canel e pela Democracia em Cuba

O Governo de Cuba anunciou, esta terça-feira, uma nova Lei de Cibersegurança que define como incidente altamente perigoso a publicação de “conteúdos subversivos” na Internet.

“Procurar alterar a ordem pública” ou “promover a indisciplina social” através das tecnologias de informação e comunicação é considerado um “incidente” com um nível de perigo “muito elevado”, revela o novo quadro regulamentar das telecomunicações do país.

Estas novas normas surgem num momento de elevada tensão social em Cuba, na sequência dos protestos nas ruas de milhares de pessoas contra o regime comunista, reclamando liberdade e melhores condições de vida devido à crise económica e de saúde.

As redes sociais foram um elemento fundamental na disseminação dos protestos em vários pontos da ilha, o que levou mesmo o Governo à medida extrema de bloquear a Internet durante uma semana.

Organizações e utilizadores da Internet temem que esta nova medida permita ao Governo silenciar vozes revolucionárias e processar quem critica o regime cubano ou os seus dirigentes.

“O que mais me preocupa é o uso da soberania, defesa nacional ou segurança por parte do Ministério do Interior para restringir a liberdade de expressão“, revelou à agência EFE a advogada e fundadora da Organização Não Governamental Cubalex, Laritza Diversent.

A advogada acredita que este novo regulamento é uma “lei de repressão” com a qual o Governo pode aplicar multas a quem criticar qualquer gestão do Executivo ou do Presidente Miguel Díaz-Canel.

A ‘resolução 105’, publicada esta terça-feira, regulamenta a resposta a incidentes de cibersegurança e define como nível de perigo “muito elevado” os “conteúdos que violem os preceitos constitucionais, sociais e económicos do Estado, incite mobilizações ou outros atos que alterem a ordem pública”, e ainda a divulgação de notícias falsas.

De igual forma, considera como ações de “ciberterrorismo” aquelas que podem subverter a ordem constitucional ou destabilizar o funcionamento das instituições políticas, estruturas económicas e sociais do Estado.

E considera ainda “fraude” com um nível de perigo “muito elevado” qualquer “ação contrária à verdade e à retidão que prejudica as pessoas e instituições do Estado”, medida que os utilizadores da Internet interpretam como uma estratégia para silenciar críticas.

“Eles proíbem-nos de comer carne, tomar banho em zonas da nossa praia, vender a nossa casa ou carro, encontrar-nos ou expressar-nos. Agora, usar as redes sociais para denunciar a inépcia do Governo será crime”, apontou uma cubana através do Twitter, rede social onde já circula a hashtag ‘#NoAlDecretoLey35’.

// Lusa

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