/

Movimento cívico instaura providência cautelar contra privatização dos CTT

Marco de Correio no Jardim das Amoreiras em Lisboa (foto: Paulo Juntas / wikimedia)

Marco de Correio no Jardim das Amoreiras em Lisboa (foto: Paulo Juntas / wikimedia)

A Associação Movimento Revolução Branca instaurou uma providência cautelar contra o Ministério das Finanças e a Parpública para tentar impedir a privatização dos CTT, porque considera a empresa determinante para a coesão social e para o bem estar das populações.

“A alienação dos CTT a privados põe em causa a prossecução duma das tarefas fundamentais do Estado” previstas na Constituição da República, salienta associação cívica na providência cautelar, referindo-se ao “Princípio difuso da Coesão socioeconómica do Estado que assenta em critérios de Igualdade e Oportunidade real entre os portugueses no acesso aos serviços públicos”.

No documento, entregue no Tribunal a 4 de novembro, considera-se que estes princípios “são a base da Democracia e do Estado Moderno e estão vertidos em vários preceitos constitucionais, que são desprezados e desrespeitados, se avançar a intenção dos demandados”.

Os demandados são o Ministério das Finanças, que aprovou o diploma legal para a alienação dos CTT – Correios de Portugal, e a Parpública, enquanto entidade designada para proceder á alienação de 70% do capital social da empresa.

A Associação lembra o papel histórico e social dos CTT e defende que a empresa garante “uma efetiva coesão social e territorial”.

“Os CTT são o último exemplo daquilo que é o Estado na sua mais pura definição histórica: o Estado existe onde existe população”, defende.

Por isso, a associação assume que a providência cautelar apresentada no Tribunal Administrativo de Lisboa se destina “a salvaguardar direitos que estão na eminência de serem irremediavelmente violados e afetados e cuja violação não só será irreversível como os danos sofridos serão irreparáveis”.

E requer ao tribunal “a condenação dos demandados a se absterem de qualquer conduta positiva que determine a alienação de qualquer montante do capital social da empresa CTT”.

/Lusa

Deixe o seu comentário

Your email address will not be published.