Diferença entre morada no cartão de cidadão e morada fiscal estrangeira trava bónus no IRS a emigrantes

(dr) Laura Haanpaa

Vários emigrantes estão a ver o seu acesso ao desconto no IRS travado por causa da discrepância entre a morada no cartão de cidadão e a morada fiscal.

A notícia é avançada esta segunda-feira pelo Jornal de Negócios, que dá conta de que o desconto previsto para ex-residentes no IRS está a ser travado pela manutenção da morada no cartão de cidadão. Em algumas situações, as Finanças estão a assumir que os emigrantes não têm direito a esse bónus.

O regime fiscal, inserido no Programa Regressar, prevê que qualquer cidadão que tenha regressado a Portugal em 2020 ou 2019 tenha um desconto de 50% na fatura de IRS a pagar por cinco anos.

Os cidadãos que queiram beneficiar deste bónus só têm de garantir quatro condições: não ter dívidas ao Fisco, não se ter candidatado ao Regime de Residentes Não Habituais, ter residido em Portugal antes de 31 de dezembro de 2015 e ter residido no estrangeiro nos três anos anteriores ao regresso.

Em declarações ao jornal, Luís Leon, fiscalista da Deloitte, aconselha os ex-residentes a fazerem um pedido de aplicação retroativa da situação de não residente na Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) portuguesa, juntando um certificado de residência fiscal no país estrangeiro, para contornar este problema.

O fiscalista diz que, assim, é possível resolver o problema, mas que leva tempo, sendo que conhece um caso que está por resolver desde 2019.

ZAP //

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