António Pedro Santos / Lusa

Partidos têm visões diferentes sobre a interpretação da lei, mas são unânimes em não exigirem alterações à lei.
Fernando Medina, atual ministro das Finanças, não encontra razões para colocar em causa as explicações dadas por João Leão, seu antecessor, no caso do financiamento aprovado pelo próprio para um projeto que agora está sob a sua gestão, no âmbito das novas funções como vice-reitor do ISCTE. Em declarações feitas ao Expresso, o governante disse que toma “por boas” as intenções de Leão, não tendo “nenhuma razão para não as tratar como tal”.
Destacou o facto de a autorização de despesa do ministério das Finanças para o financiamento do projeto em causa já constar “dos mapas de despesa do Orçamento do Estado que tinham sido aprovado anteriormente”, os quais “não foram foram alterados“. Este é um argumento que já tinha sido utilizado pelo gabinete de comunicação do ISCTE para justificar a decisão de Leão e a inexistência de qualquer incompatibilidade.
Apesar dos vários partidos terem vindo exigir mais esclarecimentos sobre o financiamento, a verdade é que também se mostram divididos quanto a futuras alterações ao regime de incompatibilidade dos titulares de cargos políticos. Tal como nota o Expresso, a lei que atualmente vigora só sinaliza incompatibilidades após o desempenho de cargos políticos quando a transição ocorre para empresas privadas. Há, por isso, uma vazio legal.
De acordo com o que já foi manifestado pelos partidos, PS, IL e PCP não consideram haver necessidade para mudanças na lei, ao passo que PSD e Chega não compreendem o porquê de os impedimentos só se aplicarem às empresas privadas. No caso dos sociais-democratas, o entendimento é que as regras se devem aplicar tanto a empresas públicas como a privadas.
O espírito desta norma é o de impedir uma ligação profissional direta entre o decisor de um benefício financeiro e a entidade dele beneficiária. E se esse é o espírito da norma não faz qualquer sentido que se aplique apenas às entidades privadas”, afirmou a deputada Sara Madruga da Costa, coordenadora do PSD na comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados, ao semanário.
No entanto, o regime de incompatibilidades apenas determina que “os titulares de cargos políticos de natureza executiva não podem exercer, pelo período de três anos contado a partir da data da cessação do respetivo mandato, funções em empresas privadas que prossigam atividades no setor por eles diretamente tutelado”. Não é, de facto, feita qualquer referência ao setor público, no qual João Leão passou a exercer funções.
Simultaneamente, a lei também estabelece uma exceção quando está em causa o “regresso à empresa ou atividade exercida à data da investidura no cargo”. No caso de João Leão, não se trata de um regresso a um cargo que já ocupou, mas a uma instituição onde já lecionou durante vários anos.