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Médicos contratados pelo Estado não podem celebrar novos contratos durante dois anos

Marcello Casal Jr. / ABr

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Os médicos de família contratados pelo Estado ficam inibidos, durante dois anos, de celebrar novo contrato de trabalho com “qualquer entidade integrada no Serviço Nacional de Saúde”, segundo um despacho publicado ontem em Diário da República.

O médico terá obrigatoriamente de permanecer no mínimo três anos no posto de trabalho para o qual foi selecionado, adianta o despacho dos ministérios das Finanças e da Saúde, que estabelece a abertura de um concurso para o preenchimento de 200 vagas em Medicina Geral e Familiar.

Numa nota enviada à agência Lusa, a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), avança que os 200 postos de postos de trabalho serão distribuídos pelas cinco Administrações Regionais de Saúde (ARS): 82 ficam na ARS Algarve, 50 na ARS de Lisboa e Vale do Tejo, 27 na ARS Alentejo, 21 na ARS Norte, 20 na ARS Centro.

Segundo a ACSS, os médicos irão serão exercer atividade em “diversos serviços desconcentrados”, em Agrupamentos de Centros de Saúde.

A Administração Central do Sistema de Saúde adianta que “a contratação de 200 novos médicos de família sem vínculo ao Serviço Nacional de Saúde resulta de uma análise das necessidades de pessoal médico especialista em Medicina Geral e Familiar em todo o país realizada pela ACSS”.

Sublinha ainda que a abertura deste concurso se insere no objetivo do Governo de “ter, até ao final da legislatura, um médico de família atribuído a cada utente do SNS”.

O despacho acrescenta que, apesar das medida adotadas na sequência do acordo com os sindicatos médicos, em outubro de 2012, que resultou no aumento de 1.550 utentes para 1.900 utentes por médico de família, “ainda se denotam carências que se reconhecem como graves relativamente ao pessoal médico habilitado com o grau de especialista em Medicina Geral e Familiar”.

O procedimento concursal determina que, nos avisos de abertura, “deve constar, expressamente, a obrigatoriedade de permanência mínima de três anos de ocupação de posto de trabalho do mapa de pessoal do serviço ou organismo relativamente ao qual cada candidato venha a ser selecionado”.

/Lusa

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