Homem matou a família por achar que eram o “Diabo”. Juízes não se entendem sobre a herança

O homem, que é esquizofrénico, foi considerado inimputável e não teve direito a receber a herança do pai.

Num caso que chocou a comunidade de Santa Cruz, Torres Vedras, em novembro de 2020, Xavier Damião, um homem diagnosticado com esquizofrenia e com histórico de consumo de canabinóides, assassinou o seu pai e a sua irmã grávida após uma discussão familiar, com uma faca de pão, alegando que estes eram o Diabo e uma cavaleira das trevas.

Detido dois dias após o crime pela Polícia Judiciária na Cova da Moura, Damião foi julgado inimputável pelo Tribunal de Loures e pela Relação de Lisboa, não recebendo pena de prisão, mas sim um internamento por um período entre três a vinte e cinco anos. Além disso, foi decidido que não receberia a herança do pai.

Os desembargadores Edgar Taborda Lopes e Ana Mónica Mendonça Pavão, no acórdão de 5 de dezembro, aplicaram a figura do abuso de direito para deserdar Xavier Damião, argumentando que aceitar a herança significaria “inequivocamente e sem qualquer rebuço, aproveitar-se de um ato seu, ilícito, doloso e chocante, que foi precisamente o homicídio violento” do pai, cita o JN.

“A doença em causa, se não o pode prejudicar, também o não pode beneficiar”, lembraram os juízes”, referiram.

Contrariamente, o juiz Paulo Ramos de Faria, votando vencido, defendeu que não se provou que Damião agiu com a intenção consciente de obter a herança. Na sua declaração, sublinhou a necessidade de evitar preconceitos contra pessoas com doenças mentais, enfatizando que Damião já tinha sido “castigado” de diversas formas devido à sua condição, incluindo o estigma social.

A defesa de Xavier Damião contestou a decisão, argumentando que o homem era um “louco que não pediu para nascer” e não deveria ser declarado indigno sucessório, dada a sua inimputabilidade e a ausência de condenação penal.

A defesa também que a aplicação da declaração de incapacidade sucessória, usando a figura do abuso de direito, ultrapassava os limites da boa fé, dos bons costumes e do fim social ou económico do direito.

ZAP //

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