Marido infiel e agressor condenado a pagar 15 mil euros à ex-mulher

(dr) Tribunal da Relação de Lisboa

Tribunal da Relação de Lisboa

O Tribunal da Relação de Lisboa condenou um cidadão português a pagar uma indemnização de 15 mil euros à ex-mulher por danos não patrimoniais. Em causa estão actos de infidelidade e agressões durante o casamento.

O caso envolve um ex-casal natural da ilha da Madeira, mas emigrado no Reino Unido, onde ocorreram os factos por que o homem foi acusado.

Isto levou o Tribunal Judicial da Comarca da Madeira a considerar-se incompetente para julgar o caso, em 2022, pelo facto de os crimes por que o homem é acusado terem ocorrido num país estrangeiro.

Mas a mulher levou o processo ao Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) que lhe deu razão, condenando o ex-marido a uma indemnização de 15 mil euros por actos de infidelidade, violência física e insultos, como adianta o Jornal de Notícias (JN) que teve acesso ao processo.

Após 23 anos de casamento, o casal divorciou-se em 2018. Foi depois disso que a mulher apresentou queixa contra o ex-marido, pedindo 30 mil euros de indemnização por “incumprimento dos deveres conjugais de fidelidade, coabitação e de cooperação e violação dos direitos de personalidade”, como cita o JN.

A mulher também acusava o ex-marido de não ter ajudado a sustentar o filho de ambos. E argumentou que as infidelidades e agressões também ocorreram durante as férias do casal na Madeira.

“Estamos perante um litígio plurilocalizado e transnacional, com elementos de conexão às ordens jurídicas inglesa e portuguesa”, alegou o seu advogado no processo.

E o TRL considerou aqueles argumentos válidos, entendendo que os tribunais portugueses “são internacionalmente competentes“. Portanto, condenou o homem a indemnizar a ex-mulher em 15 mil euros.

“Para lá dos deveres de respeito geral devidos a qualquer outro cidadão, estava especificamente subordinado aos deveres de respeito, fidelidade, coabitação, cooperação e assistência“, vincam os juízes do TRL, como cita o JN.

Já em 2016, o Supremo Tribunal de Justiça tomou uma decisão semelhante, condenando um marido que abandonou o lar e traiu a mulher a uma indemnização de 15 mil euros.

ZAP //

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