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Supremo condena marido infiel a indemnizar a mulher por danos morais

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O Supremo Tribunal de Justiça condenou um marido que abandonou o lar e traiu a mulher a uma indemnização de 15 mil euros, considerando que ofendeu a sua “dignidade pessoal” e que violou os deveres conjugais.

O acórdão, datado de Maio passado, reforça que a mulher, agora com 70 anos, deu entrada com a acção contra o marido em Dezembro de 2012, acusando-o por ter deixado o lar da família e de manter vários relacionamentos amorosos, cita o Público.

A mulher reclamava uma indemnização de 100 mil euros por danos não patrimoniais e pela violação de deveres conjugais como a fidelidade, coabitação, cooperação e respeito.

O Tribunal de primeira instância condenou o marido a pagar 33 mil euros, contando “3 mil euros por cada um dos 11 anos em que o homem, embora casado, não viveu com a mulher, tendo tido vários relacionamentos amorosos”.

O Tribunal da Relação absolveu o marido, mas o Supremo voltou a condená-lo, não a 33 mil euros, mas a 15 mil de indemnização, acrescidos de juros de 4% ao ano, a contar desde a notificação.

O relacionamento deste casal começa em 1967, quando casaram. Da relação nasceram duas filhas, mas em 1982, o marido saiu de casa, rumando ao Luxemburgo e deixou a mulher e as filhas sem qualquer apoio financeiro durante 9 meses.

Entre 1982 e 2000, manteve-se na casa de família, mas com “saídas nocturnas esporádicas, com chegada a horas tardias, sem dar qualquer satisfação”, refere-se nos acórdãos judiciais citados pelo Público.

Em 2000, o marido voltou a sair de casa e passou a atribuir à mulher entre 650 e 850 euros mensais. Até pedir o divórcio, em 2011, voltou várias vezes a casa, designadamente no Natal e até passou férias com a mulher.

“Os abandonos do lar conjugal, os relacionamentos com outras mulheres e o desprezo pelo acompanhamento e crescimento das filhas causaram grande mágoa à mulher“, consideraram ainda os juízes, notando que a senhora vivia “fechada em casa” e que precisou de apoio psiquiátrico.

“No meio desta polémica, a jurisprudência dos nossos tribunais foi abrindo caminho no sentido de considerar indemnizáveis, em processo comum, os danos não patrimoniais decorrentes da violação dos deveres conjugais, independentemente de tal violação constituir ou não fundamento de divórcio ou de este ter sido pedido”, aponta-se no acórdão do Supremo.

O Tribunal reforça que a mulher vivia dependente financeiramente do marido, tendo apenas uma reforma de 274 euros, e sublinha assim, que é “compreensível” que não tenha pedido o divórcio. Repreende ainda o comportamento do marido de ofensa à “dignidade pessoal” e “desprezo pela auto-estima” da mulher.

ZAP

3 Comments

  1. Alguém que os teve no sitio p/ colocar justiça em muitos casos iguais ou idênticos pelo n/ país. Quem fica sempre c/ os filhos são as mulheres eles maridos/pais ficam sempre na fresca ribeiro como senão tivessem qualquer responsabilidade, quando são eles os grandes responsáveis pela degradação familiar no n/ país. Não tem respeito nem pela pessoa que casaram e sobre a qual fizeram juramentos nem p/ c/ os filhos. São pessoas desprovidas de valores HUMANOS e FAMILIARES. Quando fazem o que fazem aos seus …

  2. “quando são eles os grandes responsáveis pela degradação familiar no n/ país” ??? hum? Você fala com uma certeza absoluta do que está a dizer…. porventura conhece todos os casos de divórcio e que estes passam pelas suas mãos é isso? Uau…. tanta sabedoria iluminada!….

  3. Se o Supremo fizer todas as mulheres que metem os cornos aos homens, pagarem também indeminizações… Então estou de acordo com isto.

    Isso que a TDSM escreve “Alguém que os teve no sitio p/ colocar justiça em muitos casos iguais ou idênticos pelo n/ país”, vai tocar a mulheres também, e não é pouco! Casos de gajos casados metidos com gajas casadas, são aos montes! E aí?.. É só o homem que está a fazer errado? Tenha juizo mulher!.. Ser humano é ser humano. tudo farinha do mesmo saco, tenha pénis ou vagina.

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