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Há uma certidão de registo, há facturas, contratos e testemunhas; mas falta o documento essencial. Viverem juntos não chega.
Uma mulher em Espanha partilhou a sua vida com um homem durante 26 anos. Viveram juntos durante mais de um quarto de século.
Em Março de 2021, o homem morreu. A mulher pediu pensão de viuvez à Segurança Social, que recusou. O caso seguiu para tribunal e a Segurança Social venceu o caso.
O Tribunal Superior de Justiça da Andaluzia decidiu a favor do sistema de Segurança Social: é que não está provado oficialmente que os dois estavam juntos.
A mulher apresentou um comprovativo dos censos, uma certidão de registo, facturas, contratos de serviços públicos e defendeu-se com o depoimento de várias testemunhas.
Mas falta o papel.
O tribunal explicou que a união entre o casal não está registada em notário; e não há qualquer documento público comprovativo da união.
Em causa, explica o Noticias Trabajo, está um artigo da Lei Geral da Segurança Social de Espanha, que exige um registo ou documento público com pelo menos dois anos de antecedência do falecimento para a atribuição da pensão de viuvez aos casais em união de facto.
Viviam juntos há 26 anos, até podiam viver juntos há 50 anos – mas a relação tem de ser “formalizada”. Viverem na mesma casa não chega para “provar a existência formal do casal”.
O Tribunal Superior de Justiça da Andaluzia explicou ainda que, para ter acesso à pensão de viuvez no caso de união estável, devem ser cumpridos dois requisitos em simultâneo: a convivência estável e ininterrupta durante pelo menos cinco anos; e a existência formal da união estável – e esta só é confirmada através de registo ou documento público.
O casal não tinha filhos.