Diploma vetado por Marcelo devido a diversas “sensibilidades”. Governo vai aprovar proposta de lei que tem de passar pelo Parlamento.
O Presidente da República vetou o diploma que clarifica o direito de reingresso na Caixa Geral de Aposentações (CGA) dos funcionários públicos, apelando que seja discutido na Assembleia da República, segundo uma nota da Presidência.
Marcelo Rebelo de Sousa comunicou que devolveu este diploma sem promulgação, devido à “sensibilidade jurídica, política e social da matéria versada, a existência de jurisprudência de conteúdo contraditório ao mais alto nível da Jurisdição Administrativa – no Supremo Tribunal Administrativo –, que o diploma que se pretende interpretar com efeitos a partir de 2005 é uma Lei da Assembleia da República e que o Governo assume explicitamente contar com alargado consenso nos partidos com representação parlamentar”.
“O Governo assume explicitamente contar com alargado consenso nos partidos com representação parlamentar” sobre o direito ao reingresso dos funcionários públicos na CGA, e por isso o Presidente da República decidiu devolver “sem promulgação” o diploma ao executivo.
O Presidente da República solicita que o diploma “seja convertido em proposta de lei ou proposta de lei de autorização legislativa, assim permitindo conferir legitimidade política acrescida a tema que dividiu o topo da jurisdição administrativa e merece solução incontroversa”, lê-se.
A proposta de lei vai mesmo ser aprovada pelo Governo, que poucos minutos depois anunciou em comunicado que “na sequência da mensagem transmitida por Sua Excelência o Presidente da República sobre o diploma do Governo que procede à interpretação autêntica do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, e em consonância com a intenção aí manifestada”, vai aprovar “na próxima reunião do Conselho de Ministros uma proposta de diploma legal, com conteúdo equivalente, que enviará à Assembleia da República”.
Trata-se de um diploma que “faz uma interpretação autêntica da lei que regula a convergência” entre o regime de proteção social na função pública e o regime da Segurança Social e vem dar seguimento à interpretação do Supremo Tribunal Administrativo que reconhece o direito de reingresso destas pessoas na CGA, segundo explicou o ministro da Presidência, no Conselho de Ministros em que foi aprovado, em julho.
As inscrições na CGA estão encerradas desde 2006, tendo os funcionários públicos admitidos daí em diante sido inscritos na Segurança Social e o que o diploma agora aprovado vem garantir é o direito destes trabalhadores a regressarem à CGA, clarificando que esse direito se limita apenas para aqueles que “tiveram uma continuidade material nos seus vínculos diferentes”.
Em causa estão, assim, aquelas pessoas, como os professores, por exemplo, que após 2006, “trocaram da entidade A para a entidade B […], mas com continuidade material na função pública”, com a lei a garantir-lhes o direito de regressarem à CGA.
ZAP // Lusa