Manuel Pinho, ex-ministro da Economia, e Miguel Barreto, ex-diretor-geral da Energia, já não são arguidos no caso EDP.
O juiz de instrução criminal Ivo Rosa deu razão à pretensão das defesas dos ex-responsáveis públicos que arguiram a nulidade das respetivas constituição de arguido pela Polícia Judiciária por razões formais.
Assim, Manuel Pinho, ex-ministro da Economia, e Miguel Barreto, ex-diretor-geral da Energia, já não são arguidos no caso EDP. O nome de Pinho foi avançado pela SIC Notícias, e o Observador confirmou que Barreto beneficiou da mesma decisão.
Em comunicado, Sá Fernandes confirma que o juiz Ivo Rosa deferiu o seu requerimento. “O Doutor Manuel Pinho arguiu a irregularidade da sua constituição como arguido, a qual, nos termos em que foi efetuada, não respeitou princípios fundamentais do processo penal”, lê-se no comunicado.
Ricardo Sá Fernandes, defesa de Manuel Pinho, alegava que o ex-ministro não foi informado no dia 3 de julho do ano passado dos factos pelos quais era suspeito, aquando da sua constituição de arguido na PJ por suspeitas de corrupção passiva, fraude fiscal e branqueamento de capitais.
A defesa de Miguel Barreto arguiu o mesmo. O antigo diretor-geral da Energia foi constituído arguido por suspeitas de corrupção, tráfico de influências e participação económica em negócio.
De acordo com o Observador, o Ministério Público poderá ainda voltar a constituí-los arguidos pelos mesmos crimes que lhes foram imputados no ano passado, desde que cumpra os requisitos exigidos pelo juiz Ivo Rosa.
Dado que estão em causa razões formais, os procuradores Carlos Casimiro e Hugo Neto poderão “voltar à carga” brevemente, desde que informem os arguidos de todos os factos alegadamente criminosos que lhes são imputados e desde que os questionem sobre os mesmos.
Como explica o mesmo jornal, os magistrados podem ordenar à PJ esses interrogatórios com o objetivo de constituir novamente Manuel Pinho e Miguel Barreto como arguidos.
ZAP // Lusa