O mandatário do Montepio apontou esta segunda-feira “erros graves” ao processo que originou coimas de cerca de cinco milhões de euros, aplicadas pelo Banco de Portugal, considerando que a condenação assenta numa visão redutora da análise de risco.
“O Banco de Portugal olha para os procedimentos de 2010 com os olhos de hoje”, afirmou o mandatário do Montepio, Nuno Salazar Casanova, considerando que o Montepio foi condenado ao pagamento de coimas com base “numa visão errada e redutora da análise de risco”.
Durante mais de duas horas de alegações finais no âmbito do julgamento no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, o advogado elencou documentação sobre operações de crédito do banco e a troca de correspondência com o Banco de Portugal (BdP) para contrariar o entendimento deste último em relação às infrações por alegadas violações das regras de controlo interno e incumprimento nos deveres de implementação de controlo interno, referentes à concessão de crédito por parte da Caixa Económica Montepio Geral (CEMG), que originaram as coimas aplicadas em fevereiro de 2019 pelo BdP.
Entre “minudencias procedimentais” e “erros graves” apontados, o advogado acusou o BdP de “quase fazer o pino para condenar o Montepio”.
Um “processo injusto” a que apontou ainda críticas como o facto de, “das 102 testemunhas arroladas, só terem sido ouvidas 17” e de parte dos requerimentos da defesa do banco, do antigo presidente Tomás Correia e dos sete antigos administradores que contestam as coimas, não terem sido aceites pelo tribunal.
O julgamento decorre desde o final de outubro de 2020 no TCRS, onde o Montepio, o seu antigo presidente Tomás Correia e sete antigos administradores pediram a impugnação das coimas.
O BdP condenou a Caixa Económica Montepio Geral (CEMG), Caixa Económica Bancária, SA a uma coima de 2,5 milhões de euros, o seu antigo presidente António Tomás Correia a 1,25 milhões de euros e outros sete ex-administradores a valores entre 17,5 mil e 400 mil euros, sendo que, na sessão preparatória realizada a 21 de outubro, foram declaradas prescritas as infrações contraordenacionais relativas a Rui Amaral.
Nas alegações finais, o Ministério Público (MP) pediu a “absolvição parcial” de todos os arguidos, uma “redução das coimas” aplicadas a cada um e a “suspensão da execução de metade das coimas” que vierem a ser decididas pelo tribunal.
A este processo foi apenso o recurso da condenação proferida em fevereiro de 2020 pelo BdP, sobre irregularidades nos mecanismos de prevenção de branqueamento de capitais ocorridas em 2015, que originaram uma coima de 400 mil euros ao Banco Montepio e de 150 mil euros a Tomás Correia e, de igual valor, ao ex-administrador que também teve responsabilidades na área do compliance, José Almeida Serra.
Relativamente a este processo a procuradora Edite Carvalho defendeu a “absolvição total” de Tomás Correia e “uma mera admoestação a Almeida Serra”.
Já o mandatário do BdP, Henrique Salinas, alegou que o tribunal “deverá manter a condenação” de todos os arguidos.
O julgamento, a que foi atribuído caráter “urgentíssimo”, dado o risco de prescrição, prossegue na terça-feira com as alegações do mandatário dos antigos administradores.
// Lusa