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Mais de 12 mil pessoas já assinaram a petição contra decisão judicial sobre violência doméstica

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Tânia Rêgo / Agência Brasil

Mais de 5.000 pessoas assinaram uma petição que apela à tomada de posição do Conselho Superior de Magistratura (CSM) e do Provedor de Justiça sobre a argumentação de um juiz da Relação do Porto num caso de violência doméstica.

Na fundamentação do acórdão, a violência doméstica praticada contra a mulher é minimizada pelo facto de esta ter cometido adultério.

Os signatários da petição dizem-se “chocados com a argumentação” apresentada. Manifestando repúdio, pedem ao CSM e ao Provedor de Justiça que tomem posição e apelam a uma “reflexão urgente e séria” sobre a necessidade de alterar o sistema de e/ou avaliação dos juízes, “para que casos como este sejam evitados no futuro”.

Na esperança de repor a confiança nas instituições, “principais defensoras do Estado democrático”, os peticionários dirigem-se aos órgãos adequados porque julgam que esta decisão é “demasiado grave e insultuosa para a sociedade portuguesa“.

No acórdão do Tribunal da Relação do Porto, que manteve as penas suspensas para o marido e o amante da mulher vítima de violência doméstica, é invocada a Bíblia, o Código Penal de 1886 e até civilizações que punem o adultério com pena de morte, para justificar a violência cometida contra a mulher.

Na decisão, que foi revelada no domingo pelo Jornal de Notícias, podem ler-se frases como: “O adultério da mulher é um gravíssimo atentado à honra e dignidade do homem. Na Bíblia, podemos ler que a mulher adúltera deve ser punida com a morte”.

“Após a leitura desta argumentação ficamos a pensar se estamos realmente em 2017. Uma relação extraconjugal merece mais palavras de condenação do que o ato de sovar uma pessoa com uma moca com pregos”, questionam os signatários da petição.

No texto, os autores acrescentam ainda que, embora a desigualdade e a subalternização das mulheres seja uma realidade quotidiana da sociedade portuguesa, “não contávamos vê-la expressa de uma forma tão óbvia e tão indigna por parte de um órgão de soberania”.

Acreditam ainda que as considerações dos juízes devem ser sempre balizadas pelos valores constitucionais, como a igualdade entre mulheres e homens, e questionam se a argumentação utilizada no acórdão não é ela própria uma violação dos Direitos Fundamentais, remetendo para um quadro de valores discriminatório, humilhante e abusivo para as mulheres.

“Podem as considerações dos juízes citar a Bíblia, sendo Portugal um estado Laico? Podem as considerações dos juízes exemplificar práticas de outros países que claramente violam a Declaração Universal dos Direitos Humanos – subscrita por Portugal – e são rejeitadas pela comunidade internacional?”, questionam.

A fundamentação provocou críticas de várias entidades, entre elas a Associação Portuguesa de Mulheres Juristas e a Associação Portuguesa de Apoio à Vítima.

O próprio CSM veio dizer que os tribunais são independentes e os juízes apenas devem obediência à Constituição, alertando que as sentenças dos tribunais devem abster-se de expressões ou posições ideológicas ou filosóficas contrastantes com o sentimento jurídico da sociedade expresso na Constituição.

Lembrando que “não intervém, nem pode intervir”, em questões jurisdicionais, o CSM considera, contudo, que as sentenças dos tribunais devem realizar “a justiça do caso concreto sem obediência ou expressão de posições ideológicas e filosóficas“.

O órgão responsável pela gestão e disciplina dos juízes realça ainda que nem todas as “proclamações arcaicas, inadequadas ou infelizes” constantes de sentenças assumem relevância disciplinar, cabendo ao Conselho Plenário pronunciar-se sobre tal matéria.

1 Comment

  1. Pois, há uns tempos estava eu com uns copitos a mais e desatei a maltratar e a importunar toda a gente que estava numa esplanada.
    Um palerma qualquer aproximou-se de mim e disse-me para ter calma, pois estava a incomodar as pessoas. A plenos pulmões, enchi-o logo de filho da p*** para cima e despejei-lhe a cerveja em cima da cabeça. Não é que o palerma me perguntou se eu já tinha acabado. Foi logo uma cuspidela para a cara dele e um empurrão, e não é que o palerma me deu um murro. Como é possível? Já não se pode estar em segurança numa esplanada!
    Meti-lhe um processo em cima e nem quis acreditar na decisão do juíz. Apenas pena suspensa!
    Pena suspensa!? Como é possível!? Viveremos ainda num país de trogloditas onde o respeito pelo próximo não existe? Tinha era de haver pena de prisão efectiva para esse insensível!

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