Cristina Rodrigues propõe que os pais possam ter direito a três dias consecutivos de luto em caso de interrupção espontânea da gravidez. Código do Trabalho só admite licença de 14 a 30 dias para a mulher, mas não período de luto.
De acordo com a lei em vigor, uma mulher que tenha uma interrupção da gravidez, seja ela espontânea ou voluntária, tem atualmente direito a uma licença com duração entre 14 e 30 dias consoante a determinação do médico, mas nem ela nem o pai têm direito a um período de luto.
Neste sentido, a deputada não-inscrita Cristina Rodrigues propõe que os pais possam ter direito a três dias consecutivos de luto em caso de interrupção espontânea da gravidez e até inclui os beneficiários da gestação de substituição porque, vinca, “a licença não se confunde com o direito ao luto”.
Cristina Rodrigues entregou o projeto de lei no Parlamento na segunda-feira, argumentando que a perda gestacional tem um forte impacto nos que “estão envolvidos emocionalmente na vivência da conceção de um bebé” e que o luto é um processo natural e que pode ser longo.
A deputada não-inscrita afirma que a interrupção da gravidez “também tem impactos para os homens”, pelo que estes devem ter igualmente direito a um período de luto.
“As perdas durante a gravidez ou puerpério geram respostas emocionais específicas que se podem manifestar de diversas formas como tristeza, solidão, culpa, raiva, ansiedade, apatia, choque, desamparo, choro, isolamento, baixa auto-estima, insónia, perda de apetite, entre outros“.
Na proposta pode ainda ler-se que “o período de dor e sofrimento correspondente ao luto por uma perda é normal e deve ser encarado como saudável e necessário”.
A deputada considera iniciativa que “a aprovação deste projeto de lei mostrará que, mais uma vez, Portugal está num caminho para a defesa dos direitos das mulheres e para a construção de uma sociedade mais igualitária”.
Além “acompanha a aprovação recente de lei idêntica que despertou o interesse internacional sobre esta temática, tendo sido a Nova Zelândia o precursor”.
ZAP // Lusa