Inês de Sousa Real não pediu autorização à Câmara de Sintra para exercer cargo na empresa do marido, mas defende que não violou a lei, nomeadamente por não ter sido um “cargo conflituante com as funções exercidas, nem exercido de forma permanente”.
Segundo noticia o Correio da Manhã, a líder do PAN terá acumulado funções nos setores público e privado de forma ilegal, entre dezembro de 2012 e setembro de 2013.
Inês Sousa Real estava a trabalhar na Câmara de Sintra, onde ainda é funcionária, e era também gerente da Berry Dream, empresa da qual o marido é um dos sócios, função que assumia sem ter pedido à autarquia autorização.
Contudo, a deputada garante que não violou a lei, “uma vez que não foi um cargo conflituante com as funções exercidas na Câmara Municipal de Sintra nem exercido de forma permanente”, de acordo com a explicação do seu gabinete ao CM.
Foi ainda acrescentado que a atual líder do PAN “nunca foi remunerada nem pela empresa Berry Dreams nem pela Red Fields”.
No entanto, a lei dita que “as funções públicas são, em regra, exercidas em regime de exclusividade”, sendo que estabelece também os casos em que a acumulação de funções podia ser exercida e a necessidade de ser pedida autorização.
O jornal revela ainda que Inês Sousa Real chegou a pedir à Câmara de Sintra autorização para acumular funções em outras duas situações, para ser provedora municipal dos Animais de Lisboa e para dar duas aulas isoladas, mas nunca para colaborar com a gerência da empresa.
Mais uma que se diz honesta, mas só para o que lhe interessa…
Segundo consta também a Drª Catarina Martins, que é contra a Europa, recebeu um subsidio Dos Fundos Comunitários para uma Empresa que era sócia com o marido
Parece que quando foi para o Parlamento vendeu a quota à sogra
Gostava de ver esta noticia confirmada e saber os salários que paga aos trabalhadores ou se fez despedimentos.
Nada de novo nos politicos vergonhosos que este país alberga!
Nunca fazem nada de errado, são sempre os outros!
Só são eles se a coisa correr bem!
TRASTES!
Nada como os sogros e as sogras neste país de bandalhos.
Mesmo não sendo conflituante, era obrigada a pedir autorização para acumular funções públicas com privadas.
A pena por exercer acumulação de funções sem autorização É SUSPENSÃO DE FUNÇÕES! alínea c) do artigo 186.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014 de 20 de junho).
Alguns iluminados safam-se com tudo!
Transparência Política em Portugal são palavras vãs.
O mais importante na noticia não vejo referido, se a tal empresa tem negócios com a câmara
São túneis senhor…