O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a validade de um acórdão de fixação de jurisprudência relativo ao Banco Português de Negócios (BPN). Um casal contestou a decisão, mas a reclamação foi indeferida.
Esta polémica decisão do Supremo Tribunal de Justiça deixa dezenas de lesados do BPN em risco de nunca reaverem o dinheiro que perderam nos investimentos em obrigações emitidas pela Sociedade Lusa de Negócios (SLN) há mais de dez anos, alegadamente ao engano.
Na primeira decisão, conhecida em dezembro do ano passado, os magistrados mostraram-se divididos. Os juízes conselheiros definiram que os investidores não qualificados têm de “provar que a prestação de informação devida” os “levaria a não tomar a decisão de investir” para poderem ser compensados.
Segundo o Jornal de Notícias, o recurso para fixação de jurisprudência tinha sido interposto por um casal que, em 2006, aplicou 300 mil euros em obrigações.
As obrigações subordinadas permitem ao investidor receber juros regulares superiores aos dos depósitos a prazo receber o reembolso do total do capital aplicado no final. No entanto, caso o emitente falir, como foi o caso, o subscritor é dos últimos a ser indemnizado.
O casal perdeu o dinheiro que julgava estar assegurado e, portanto, exigiu ser ressarcido pelo EuroBic, o banco que, em 2011, comprara o BPN. De acordo com o JN, o casal queixoso perdeu no Tribunal Cível, ganhou no Tribunal da Relação de Lisboa e foi, agora, derrotado no STJ.
O STJ define que, quando o cliente não quer investir em produtos de risco ou o sabe avaliar, o banco falta ao dever de informação se só revelar que o reembolso é garantido, sem explicar o que são obrigações subordinadas. Mesmo assim, o lesado tem de provar a causalidade entre esta falta de comunicação do banco e as perdas.
Os queixosos do BPN receberam os juros até 2015, mas não lhes foi devolvido o investimento inicial, que foi raramente inferior a 50 mil euros, e alegam que pensaram estar a fazer uma espécie de depósito a prazo seguro na altura. Já o EuroBic defende que o risco de insolvência é alheio ao produto e que, por isso, foi dada informação suficiente a quem investiu.
Podem ir pedir ao Cavaco, que ele sabe bastante sobre o BPN…
Mas que novidade, vão ter com o cavaco que ele não perdeu um tusto com certeza!