O constitucionalista José de Melo Alexandrino diz que existe um “pecado capital” na “lei da morte medicamente assistida” em todas as suas versões, desde 2018.
Em causa está o facto de que, “por um lado, se dizer que existem na lei duas formas de morte medicamente assistida”, a eutanásia e o suicídio assistido, mas “a lei apenas prevê o regime jurídico aplicável à eutanásia, regime esse ao qual adita um conjunto de normas secundárias aplicáveis às duas formas de morte medicamente assistida”.
Em declarações ao Público, Alexandrino diz que “existe uma diferença abismal, tanto do ponto de vista moral como do ponto de vista jurídico, entre a eutanásia e o suicídio assistido”.
Enquanto a morte medicamente assistida “não parece afrontar a Constituição”, a eutanásia “tem um desvalor dificilmente compatível com o lugar e com o peso que a nossa Constituição atribui à vida humana”.
No texto recentemente aprovado, “verificamos, com algum espanto, haver apenas uma única disposição especificamente aplicável ao suicídio medicamente assistido”. O professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa considera um “absurdo”, já que “no suicídio assistido, não tem sequer de existir um doente”.
Marcelo Rebelo de Sousa afirmou, esta quarta-feira, que o diploma sobre a morte medicamente assistida só vai chegar a Belém “depois do Natal”. Nessa altura, o Presidente da República pode promulgar, vetar ou pedir a fiscalização preventiva ao Tribunal Constitucional.
Este último cenário, contudo, parece ser o mais provável. “Mais vale prevenir que remediar”, disse Marcelo, no passado.
Caso o Tribunal Constitucional declare inconstitucionais normas do diploma, o Presidente da República é obrigado a vetar.
Assim, a lei é devolvido à Assembleia da República que, por sua vez, tem duas vias possíveis, recorda o Público: expurgar as inconstitucionalidades ou confirmar o texto por uma maioria de dois terços de deputados presentes, desde que esse número seja superior à maioria absoluta de deputados em funções.
Isto afigura-se improvável, dada a composição parlamentar. Caso estivessem presentes 210 deputados, seria necessário um mínimo de 141 votos favoráveis para confirmar a lei chumbada pelo Constitucional. O problema é que a maioria da bancada do PSD votou contra o diploma, daí ser improvável a confirmação do texto.
A falta de Cuidados Paliativos de qualidade e acessível a todos os necessitados , é (Constitucional ) ? ….. Morrer con dignidade é (Inconstitucional) ? …. Estes Srs . quando se virem com “Ela ” na garganta , viajam para a Suíça ….. De forma (Constitucional) , para un Fin digno e confortável ?