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Nova lei dos contratos públicos pode violar Constituição e regras europeias

Algumas alterações feitas ao Código dos Contratos Públicos são contrárias às regras comunitárias e até à Constituição portuguesa, argumentam especialistas ouvidos pelo jornal ECO.

Com a nova lei, as entidades adjudicantes podem reservar contratos para micros e PME ou para empresas com sede e atividade efetiva no território da entidade intermunicipal em que se localize a entidade adjudicante.

Em dezembro do ano passado, o Presidente da República vetou o diploma sobre regras mais agilizadas para a contratação pública de projetos financiados por fundos comunitários.

“Tal simplificação e aperfeiçoamento supõe, no entanto, como contrapartida uma atenta preocupação com o controlo, mesmo se a posteriori, da legalidade e da regularidade dos contratos, exigido pela transparência administrativa. Concretamente, um mais elaborado tratamento dos efeitos do controlo a posteriori pelo Tribunal de Contas quanto ao adjudicante e ao adjudicatário e da composição e funções da nova comissão independente de acompanhamento e fiscalização”, considerou Marcelo Rebelo de Sousa, argumentando que era necessário um maior controlo da legalidade como contrapartida para uma maior simplificação.

Ao ECO, Nuno Cunha Rodrigues, professor auxiliar da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, defende que a nova lei viola “o princípio da não-discriminação em razão do território ou o princípio da igualdade de tratamento”.

O especialista considera que o novo regime poderá até vir a ser “questionado pela Comissão Europeia e, mais tarde, […] pelo Tribunal de Justiça da União Europeia”.

Pedro Cerqueira Gomes concorda: “Estas alterações, além de contrárias ao direito comunitário, são contrárias à Constituição portuguesa”. O advogado diz que em causa está a violação princípio da igualdade e da não discriminação.

Catarina Pinto Correia concorda também que “as preferências nacionais e regionais podem ser violadoras dos princípios comunitários e até dos princípios constitucionais”.

“De acordo com a lei, por exemplo, Lisboa poderia reservar contratos para empresas na área metropolitana”, exemplifica a advogada.

ZAP //

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