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Erros em candidaturas deixam milhares de empresas em lay-off sem apoios (para já)

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Manuel de Almeida / Lusa

A ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho

As empresas que entregaram o pedido de adesão ao regime do lay-off simplificado até ao dia 10 de abril começam a receber o apoio esta sexta-feira, mas há processos que terão de ser corrigidos.

Milhares de empresas que pediram adesão ao regime de lay-off simplificado viram as suas candidaturas a apoios recusados por erros de preenchimento. Segundo Ana Mendes Godinho, todos os outros que foram pedidos até ao dia 10 de abril já receberam o apoio do Governo.

“Estamos a procurar que sejam pagas [as compensações] aos pedidos que entraram até dia 10 de abril e o pagamento será feito em três dias, uns a dia 24, outros a 28 e a 30”, disse a ministra do Trabalho após uma reunião por videoconferência com a CGTP.

A ministra referiu ainda que os pagamentos relacionados com os restantes pedidos serão feitos “durante a primeira quinzena de maio”, uma informação já anunciada pelo primeiro-ministro, na quarta-feira, durante o debate quinzenal.

O número de pedidos de empresas de adesão ao lay-off registados até ao dia 10 de abril foi de 62.341, segundo os dados oficiais, mas Ana Mendes Godinho explicou que nem todos estão em condições de obter “luz verde” por falta de informações ou falhas no preenchimento.

“Há muitos processos mal instruídos. Cerca de 10 mil, por exemplo, não tinham indicado o IBAN”, disse a ministra, adiantando que “as empresas vão ser notificadas para corrigirem” os requerimentos. “Aquilo que vai ser pago é relativamente aos processos que estavam bem instruídos”, acrescentou a governante, que não adiantou quantas empresas vão efetivamente receber o apoio nem o valor em causa.

A ministra apontou igualmente situações de empresas que “apresentaram vários requerimentos”, gerando dúvidas na análise aos processos e que essas empresas também estão a ser notificadas.

Segundo os dados do Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho, mais de 91 mil empresas pediram para aderir ao lay-off simplificado entre 31 de março e quinta-feira, correspondendo a um universo potencial de 1.145.660 trabalhadores.

Os trabalhadores em lay-off simplificado, medida no âmbito da crise provocada pela pandemia de covid-19, têm direito a receber dois terços da sua remuneração normal ilíquida com limites mínimo de 635 euros e máximo de 1.905 euros, sendo o valor financiado em 70% pela Segurança Social e em 30% pela empresa.

Podem ter acesso as empresas em situação de crise empresarial comprovada devido ao encerramento total ou parcial por determinação legislativa ou administrativa, ou devido à interrupção das cadeias de abastecimento globais ou da suspensão ou cancelamento de encomendas.

Também podem aderir ao apoio as empresas com quebra de pelo menos 40% da faturação nos 30 dias anteriores, com referência à média mensal dos dois meses anteriores a esse período, ou face ao período homólogo do ano anterior ou, para quem tenha iniciado a atividade há menos de 12 meses, à média desse período.

ZAP // Lusa

3 Comments

  1. Esta informação não corresponde de todo à realidade.
    Existem situações de Empresas e ENI`s que receberam email a informar que deveriam indicar o IBAN indicado, quando o mesmo já constava no site da segurança social.

    “Caro/a senhor/a,
    No âmbito das medidas extraordinárias de apoio à manutenção dos contratos de trabalho (layoff), devido à crise epidémica do COVID-19, informamos que recebemos o seu pedido de apoio.
    Uma vez que não foi detetado qualquer IBAN associado à sua Entidade, e dado que o pagamento será efetuado obrigatoriamente por transferência bancária, deve registar o seu IBAN na Segurança Social Direta.
    Caso não proceda ao registo de IBAN o seu pedido de apoio será rejeitado. Para o efeito aceda aqui.
    Com os nossos cumprimentos,
    A Segurança Social ”

    Exemplo disso mesmo é o caso dos Empresário em Nome Individual com funcionários a cargo que tem ativo o débito direto para pagamento das contribuições. Logo o IBAN já está indiciado no único local para o fazer…

  2. Obviamente que esses erros poderiam ser evitados e tudo fosse simples e menos burocrático. O problema é que a burocracia neste caso, como em todos, dá muito jeito ao estado.

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