Jovens até aos 35 anos podem pedir ao empregador para reter menos IRS

Autoridade Tributária e Aduaneira

Em vez de ter de esperar pelo acerto final, as novas regras do IRS Jovem permitem que os trabalhadores peçam a aplicação das regras diretamente no salário mensal.

js jovens trabalhadores que iniciam a sua carreira podem agora beneficiar de um impacto mais imediato do IRS Jovem nos seus rendimentos mensais, ao pedir às entidades empregadoras a aplicação das novas regras de retenção na fonte. Publicadas no Diário da República, as tabelas de retenção de IRS para 2025 incluem a possibilidade de aplicar o incentivo fiscal diretamente no vencimento, em vez de aguardar pelo acerto no final do ano, avança o Público.

O IRS Jovem, introduzido pelo Governo anterior e recentemente alargado a trabalhadores até aos 35 anos, prevê a isenção de uma parte dos rendimentos anuais. No entanto, cabe ao trabalhador comunicar à entidade empregadora a intenção de ser tributado segundo este regime especial, indicando o número de anos fiscais desde o início da sua atividade profissional. Essa informação permite à empresa calcular a retenção com base na parcela do salário não isenta, garantindo uma tributação mais baixa.

No primeiro ano de obtenção de rendimentos, a totalidade do salário está isenta de IRS, eliminando qualquer retenção mensal. Entre o segundo e o quarto ano, 75% do rendimento é isento, sendo a retenção aplicada apenas sobre 25%. Esta isenção reduz-se progressivamente: 50% entre o quinto e o sétimo ano, e 25% entre o oitavo e o décimo. Após este período, aplica-se a tributação geral.

Por exemplo, um jovem de 30 anos no oitavo ano de trabalho, com um salário bruto de 1100 euros, pagaria normalmente 90 euros de IRS mensal. No entanto, com a isenção de 25% do IRS Jovem, a retenção aplica-se apenas a 75% do rendimento (825 euros), resultando num desconto de 45 euros.

Não existe um formulário oficial para solicitar a aplicação do IRS Jovem. Os trabalhadores devem informar a entidade empregadora por email ou outro meio habitual, indicando o ano fiscal em questão, em conformidade com o artigo 99.º-F do Código do IRS.

Caso o jovem não comunique, o cálculo do imposto segue as regras gerais, com a correção efetuada no momento da liquidação anual do IRS. Contudo, ao não informar, perde a oportunidade de beneficiar do aumento imediato do rendimento líquido.

ZAP //

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