Jovem que planeou ataque à Faculdade de Ciências absolvido de crime de terrorismo

João Carvalho / Wikimedia

Edifício C2 da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa

O jovem que planeou o ataque à Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa foi hoje condenado a dois anos e nove meses de prisão efetiva.

João Carreira, o jovem que planeou um massacre na Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (FCUL) foi hoje condenado a dois anos e nove meses de prisão efetiva apenas pelo crime de detenção de arma proibida. O tribunal decidiu não condenar o jovem de 19 anos pelo crime de terrorismo.

No acórdão, o coletivo de juízes considerou não terem ficado preenchidos os requisitos dos crimes de terrorismo de que o arguido vinha acusado pelo Ministério Público (MP), nem o crime de treino para terrorismo que tinha sido pedido pela procuradora durante as alegações finais.

O Ministério Público tinha pedido que o jovem fosse condenado pelo crime de treino de terrorismo e de detenção de arma proibida, com uma pena de prisão efetiva “não inferior a três anos e meio, em estabelecimento com acompanhamento psiquiátrico adequado”.

Contudo, o tribunal entendeu que o jovem não pertence a uma organização e não tinha intenção de repetir o ataque, uma vez que a ideia de João Carreia seria cometer suicídio depois do ataque. Uma vez que “não integra o conceito de terrorismo, fica também afastado o crime de treino de terrorismo”.

“Temos alguém que pretendia suicidar-se, ou ser morto, que anuncia, antes de levar a cabo qualquer ato, que o ia fazer, de tal forma que chegou a ser identificado pelas autoridades policiais. E não está demonstrado que está ligado a qualquer grupo de pessoas que quisessem praticar atos idênticos”, justificou o juiz Nuno Costa, citado pelo Observador.

João Carreira vai cumprir a pena de prisão num estabelecimento com acompanhamento psicológico adequado.

O Ministério Público já fez saber que vai recorrer desta decisão.

A procuradora do MP Ana Pais referiu que, tendo em conta os factos confessados pelo arguido, João Carreira deveria ser condenado naquela pena de prisão pelos crimes de treino para terrorismo (da lei do terrorismo) e detenção de arma proibida.

A magistrada lembrou que o arguido admitiu em julgamento que se propunha a efetuar no mínimo três homicídios por forma a que a sua ação pudesse ser considerada um “assassinato em massa”.

A justificar o crime de terrorismo imputado ao arguido, a procuradora disse que o plano de João Carreira “não tinha um alvo em particular”, sendo uma ação “indiscriminada” que tanto podia ter como vítimas colegas da Faculdade, professores ou funcionários daquela instituição de ensino superior.

“A marca de água do terrorismo é esta indiscriminação, em que qualquer um de nós pode ser o alvo” desse ataque, enfatizou a procuradora, considerando que esse elemento típico do crime de terrorismo — a “indiscriminação” quanto às vítimas — se verificou neste caso.

A representante do Ministério Público entendeu ainda que “houve intenção” do arguido em praticar os atos que lhe são imputados, tendo adquirido as armas — facas, uma besta e cocktails molotov — para o efeito.

Segundo a procuradora, o MP “não é alheio aos problemas de saúde [mental] do arguido e à idade [19 anos]”, mas tem que ter em conta os ilícitos praticados. Destacou ainda que “o MP está convicto de que o arguido, acompanhado psiquiatricamente, poderá ressocializar-se após o cumprimento da pena”, entendendo que ser razoável a pena de prisão pedida para o jovem estudante de engenharia informática.

Segundo o plano desmantelado pela PJ, a ação terrorista concebida por João Carreira estava marcada para 11 de fevereiro deste ano. Após ser detido ficou em prisão preventiva, tendo a medida de coação sido substituída por internamento preventivo no Hospital Prisional de Caxias.

Por seu lado, o advogado de defesa alegou que o ato violento imputado a João Carreira não seria concretizado, uma vez que já tinha sido adiado várias vezes.

O advogado enfatizou que o jovem — que está acusado de dois crimes de terrorismo (um dos quais na forma tentada) e de um crime de detenção de arma proibida — foi detido em casa sem ter levado a cabo o ataque.

“Entendo que não [haveria ataque], ele já tinha sido adiado várias vezes”, insistiu.

ZAP // Lusa

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