Algumas mulheres, especialmente vítimas de violência doméstica, optavam por não registar os filhos porque a lei assumia automaticamente que o agressor era o pai da criança.
A lei japonesa do século XIX que assume automaticamente que o pai de uma criança nascida no período de 300 dias após o divórcio de um casal é filho do ex-marido estão prestes a chegar ao fim. Vai também cair o impedimento às mulheres grávidas de casarem novamente nos primeiros 100 dias após o divórcio, nota o Observador.
Os especialistas que aconselharam o Governo sobre estas mudanças acrescentam ainda que deve ser dado o direito às mães e aos filhos de contestar as reivindicações de paternidade, visto que essa opção só está aberta aos pais.
A lei actual determina que o bebé nascido até 200 dias após o novo casamento é filho do novo marido, enquanto as crianças nascidas nos 300 dias a seguir ao divórcio são consideradas filhas do ex-marido.
Por causa disto, algumas mulheres chegaram até a não registar o nascimento dos bebés, especialmente em situações de violência doméstica, de forma a que o agressor não fosse assumido como o pai da criança. Esta foi a razão invocada por mais 70% das 825 pessoas sem registo no país
A proposta de revisão altera este panorama e passa a assumir que o novo marido é o pai da criança. A legislação anterior estava em vigor desde 1898 e não foi alterada nos últimos 120 anos.
Mayumi Ichikawa, uma representante de uma ONG que se dedica a esta causa, sublinha que a mudança desta lei não é suficiente porque só se aplica às mulheres que voltam a casar. Caso o casal esteja separado mas o ex-marido não aceite divorciar-se, a mulher pode continuar a não documentar o nascimento do bebé.
Em 2019, Portugal adoptou uma lei semelhante e acabou com o prazo internupcial que impedia o segundo casamento para os homens até 180 dias após o divórcio ou a viuvez. O prazo estendia-se até 300 dias para as mulheres, mas podia ser reduzido para metade caso a mulher comprovasse que não estava grávida.
Japão… tão avançado e tão atrasado!…