A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) instaurou 124 autos de notícia nas inspeções feitas à PT/Meo, tendo recolhido, designadamente, “evidências da existência de situações de assédio” aos trabalhadores.
Segundo os resultados das ações inspetivas levadas a cabo pela ACT na PT/Meo, entre janeiro e julho deste ano, a que a Lusa teve acesso, “o valor mínimo total da moldura da coima associado às infrações objeto de auto de notícia é de 1.574.861,75 euros” e o valor máximo é de 4.844.974,25 euros.
No decorrer das inspeções, foi “sinalizada a existência de comportamentos repetidos, indesejados e humilhantes com potencial para causar danos na integridade moral da pessoa visada” e foram recolhidas “evidências da existência de situações de assédio”, tendo sido instaurados processos de contraordenação.
A ACT afirma também ter constatado “factualidade que deu origem a processos de contraordenação relativamente a violação de disposições constantes de Instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho; falta de pagamento pontual de retribuições; reintegração de trabalhador após despedimento ilícito; vigilância da saúde no trabalho; mobilidade funcional; compensação e descontos na retribuição; registo de pessoal; mapa de horário de trabalho”.
Relativamente à transmissão dos contratos de trabalho da PT/Meo para outras empresas, a ACT refere que “analisou, caso a caso, a posição de todos os trabalhadores abrangidos, não tendo reunido matéria de facto, no período em referência, que permita sustentar, em termos contraordenacionais, a não transmissão da posição do empregador nos contratos de trabalho dos trabalhadores abrangidos”.
A ACT refere, a este propósito, que, “em caso de transmissão de estabelecimento, os trabalhadores devem ser informados e consultados, pela empresa transmitente e pela empresa adquirente, sobre data e motivos da transmissão; consequências jurídicas, económicas e sociais para os trabalhadores; medidas projetas em relação a estes”.
A ACT constatou, contudo, que “as empresas adquirentes não deram cumprimento integral a estas obrigações previstas […] no Código do Trabalho, pelo que foram objeto de competente procedimento contraordenacional, cujo valor mínimo e máximo total da moldura da coima associada às infrações é de 4.080,00 euros e 6.528,00 euros, respetivamente”.
A autoridade refere, ainda, que a “apreciação da questão de saber se, no caso, a transmissão de estabelecimento, com os circunstancialismos em que foi efetuada, ofende preceitos legais imperativos ou evidencia que tenha havido uma ‘manobra de fraude à lei’ – e desde logo às regras que regulam o despedimento – é competência judicial”.
Assim, “a considerar-se, em sede judicial, a inaplicabilidade do instituto da transmissão de estabelecimento […] é ao tribunal judicial que compete declarar e determinar as consequências jurídicas, designadamente, na esfera profissional, dos trabalhadores abrangidos”, cabendo ao trabalhador “o respetivo impulso processual”.
As preocupações com a situação laboral da operadora de telecomunicações passam pelas cerca de 1.400 rescisões contratuais em dois anos, pelos cerca de 300 trabalhadores que ficaram sem funções, a que se junta a mudança de mais de 150 funcionários para empresas do grupo da multinacional de comunicações e conteúdos Altice, que detém a PT Portugal, recorrendo à figura de transmissão de estabelecimento.
A Altice comprou há dois anos a PT Portugal.
// Lusa
PT jamais, como cliente, não compactuo com abusadores. Infelizmente este problema é mais recorrente do que se pensa…e não se passa só no privado!