Tribunal de Lisboa condenou, 16 anos depois, o parto que fez com que ana ficasse com 95% de incapacidade.
No hospital D. Estefânia, em Lisboa, Sandra, advogada, chegou para ter a filha em 2008, no “dia em que faria exatamente 40 semanas de gestação”. Foi-lhe comunicado que seria internada e teria um parto induzido, uma vez que apresentava inchaços e os resultados aos testes assim o ditavam.
No entanto, conta ao Público, Sandra acabou por ficar quase 2 dias e meio em trabalho de parto.
No dia 10 de dezembro, escreve-se nos registos do hospital, “veio do bloco de partos para a enfermaria por falta de vagas, muito chorosa e queixosa, com soro infiltrado”.
E andou sempre num vai e vem: dia 11 foi de novo transferida para o 5º. piso por falta de vagas, tendo regressado pelas 10h30 à sala de partos. Nenhum exame, no entanto, sugeria que existisse qualquer problema com a criança.
Só no dia 12 de dezembro, após 10 minutos sem registos do batimento cardíaco da bebé, é que os resultados se mostram preocupantes.
A médica decide realizar um parto ajudado por ventosa e/ou fórceps. 16 anos depois, o Conselho Médico-Legal garante que foi um erro: “Caso ocorra o quadro de sofrimento fetal antes do início do período de expulsão, deve recorrer-se a uma cesariana, intervenção que não aconteceu”.
Para além desse erro de decisão, o parto instrumentado foi também mal realizado pela médica: não chegou a terminar o processo, por perceber que a segunda colher do fórceps estava mal colocada. Quem assumiu o parto foi, daí em diante, a chefe de equipa.
A filha de Sandra, Ana, “nasceu às 01h32, pálida, sem chorar, sem movimentos respiratórios ou dos membros e sem batimentos cardíacos“, lê-se nos documentos avaliados em Tribunal. “Sofreu, efetivamente, uma asfixia intraparto”.
“Os primeiros batimentos cardíacos foram aos quatro minutos de vida”, e quem realizou a reanimação foi um interno da pediatria.
Ana tem uma “incapacidade correspondente a 95%, não fala, não anda, não controla as fezes e urinas, não assume posição ortostática, não tem controlo cefálico e não domina as mãos, perde constantemente saliva pela boca, emite sons guturais e chora”.
Agora, o Hospital e a médica terão de indemnizar a família em quase 1,4 milhões de euros, grande parte, garante o Tribunal, para suportar os gastos em saúde e equipamentos específicos da jovem.
O tribunal condenou ainda as seguradoras Fidelidade (mantinha uma cobertura por sinistro de 500 mil euros com o hospital) e Ageas, que tinha com a médica um contrato para cobrir 15 mil euros.