Um tribunal espanhol decretou que um homem terá que indemnizar a ex-mulher, com quem esteve casado em regime de separação de bens, pelo trabalho doméstico que ela cumpriu durante a união.
Um magistrado de um tribunal da cidade de Castro Urdiales, localizada na comunidade autónoma de Cantábria, no norte de Espanha, condenou um homem a indemnizar a ex-mulher em 23.628 euros, pelo trabalho doméstico que realizou no lar familiar.
A sentença teve como ponto base o facto de a mulher ter deixado a sua actividade profissional para se dedicar em exclusivo à função de doméstica, conforme explica o jornal espanhol El País que divulga o caso.
Casados em regime de separação de bens, estes dois espanhóis estiveram separados durante um determinado período, durante o qual o homem contratou uma empregada de limpeza.
Depois reconciliaram-se e a mulher abandonou a sua actividade profissional para se dedicar apenas às tarefas do lar. Até que em 2013, acabaram por divorciar-se.
O Tribunal confirma, agora, a decisão já tomada pelos juízes de primeira instância, condenando o homem a pagar à ex-mulher uma indemnização porque, enquanto ela esteve a cuidar da casa, ele poupou o ordenado de uma empregada doméstica.
“O cônjuge que se dedicou a trabalhar fora do lar familiar pôde, com os seus salários, aumentar o seu património pessoal, enquanto o outro dedicou o seu tempo e esforço à atenção da família, não vendo beneficiada a sua posição económica, no final do regime de separação de bens”, atesta a sentença, conforme cita o El País.
O Tribunal considera ainda, que o trabalho doméstico é “uma forma de participação nos gastos comuns” do casamento e que, logo, constitui “um título para obter uma compensação no momento de finalização do regime”.
O homem vai recorrer da decisão e admite levar o caso ao Supremo Tribunal de Justiça.
“Ah e tal… Vivemos num mundo em que as mulheres são discriminadas…” – quem já ouviu esta conversa conhece a estratégia da mulher moderna para ter 3 VEZES MAIS direitos do que o homem. Depois temos situações destas que mostram que estão a conseguir.
A mulher não vai “parar” quando tiver os mesmos direitos do que o homem (até porque há muito que já tem). Só vai parar quando tiver todos os direitos a mais que o homem. E mesmo aí… Não sei.
Senão expliquem-me: porque é que então o marido não recebeu ele uma indemenização por ter estado a trabalhar para os dois, enquanto ela estava em casa a fazer o que lhe apetecia, quando lhe apetecia e SE lhe apetecia. Sim porque toda a gente sabe que “trabalhar” em casa, não é um trabalho. Pra já não há patrão enm despedimentos. Depois está-se a trabalhar pra nós próprios, ou quem é que vive na casa? E finalmente, vive-se do dinheiro ganho pelo homem, que de outra forma era só disfrutado por ele.
A Mulher que vive comigo, trabalha como eu trabalho; contribui para as despesas como eu contribuo (na proporção justa do salário de cada um)… E quanto a tarefas domésticas, dividimos pelos dois no tempo que temos livres. E se tivermos de pagar mulher a dias, sai-nos aos dois do bolso. Eu cozinho, lavo a loiça e limpo a casa como qualquer dona de casa. Comigo, a minha mulher não é escrava… Nem parasita.
Por este andar há que fugir delas a sete pés, começo a perceber porque razão há por aí tanto paneleiro e lésbicas!.
Aquela mulher espanhola sempre fazia algo, eu conheço algumas que estão sempre cheias de dores de cabeça quando o marido chega a casa, mas eles não lhes pode doer o pénis quando elas desejam sexo porque senão vão para o Face à pesca.