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Homem de 65 anos agredia os pais. O juiz deu-lhe uma “pena impossível” de cumprir

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Fernando Ribeiro, de 65 anos, agredia os pais. O caso foi levado a tribunal, no qual foi julgado por maus tratos e, mais tarde, condenado a três anos de prisão de pena suspensa.

No entanto, o tribunal aplicou uma pena acessória inexistente. No acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa pode ler-se, de acordo com o Correio da Manhã: “O que sucedeu no caso concreto foi a impossibilidade de cumprimento pelo arguido da sanção acessória em que foi condenado, por inexistência do referido curso”.

O agressor foi obrigado a frequentar um programa de prevenção de violência doméstica que, em Portugal, apenas é aplicado em contexto de violência entre cônjuges.

O agressor foi condenado em abril de 2018, no mês em que o pai morreu, tendo a mãe falecido em junho. Só em setembro a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) informou o tribunal da situação.

A Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) que informou o tribunal desse facto sugeriu então que o condenado frequentasse entrevistas que estivessem direcionadas para a problemática da violência doméstica, e que tivesse ainda acompanhamento psicoterapêutico especializado. O tribunal seguiu a recomendação da DGRSP.

A defesa de Fernando Ribeiro contestou a alteração da pena e recorreu dessa decisão, argumentando estar “esgotado o poder jurisdicional do tribunal da condenação/primeira instância com o trânsito em julgado da sentença”. Entretanto, o Tribunal da Relação de Lisboa negou as pretensões do condenado.

Fernando Ribeiro foi condenado por dois crimes de violência doméstica (contra o pai e a mãe), nas penas de dois anos e três meses cada. Em cúmulo jurídico a pena foi fixada em três anos. O acórdão transitou em julgado a 24 de setembro de 2018, estando o fim da mesma previsto para a mesma data de 2021.

ZAP //

4 Comments

  1. Chamem-me o que quiserem, salvo seja, mas como é que um Advogado consegue defender uma CRIATURA abjecta destas?! Não consigo compreender que “JUSTIÇA” é esta, lamento.

    • Todos têm direito a ser defendidos, para haver justiça.
      O problema, parece, é você não “conseguir compreender”…

      • Sr. Carlindo Ribeiro, bom dia.
        Sabe o que é a “excusa profissional”? Sabe o que é ética e valores morais? Imagine ter um irmão/ã e fazer isto aos seus Pais, pense. Até pode ter “direito”; o que você tb “parece não compreender” é como é que um JUÍZ atribui CULPA a uma criatura destas e “pune-o” c/uma pena que não é passível de ser cumprida!!! Mas os Pais já faleceram ambos, pelo que diz a notícia; não sofrem mais às mãos de um CARRASCO destes. Que nunca seja vítima de injustiças porque eu e a minha Família já fomos. Como diz o ditado: “pimenta na lingua dos outros é refresco” (não posso colocar o vernáculo, pelo que substituí por lingua). Uma boa semana para si.

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