Há novas regras para a compra e venda de animais de companhia

O Parlamento aprovou esta quarta-feira, com a abstenção do CDS-PP, o texto final do projeto de lei do PAN que regula a compra e venda de animais de companhia e que proíbe o anúncio online de compra e venda de animais selvagens.

O texto legal prevê que as transações de animais de companhia passem a obrigar a uma “declaração de cedência ou contrato de compra e venda do animal e respetiva fatura”, ou, se for o caso, um “documento comprovativo de doação”.

A transação passa também a implicar o comprovativo de identificação eletrónica e uma declaração do médico-veterinário, “que ateste que o animal se encontra de boa saúde e apto a ser vendido”.

O diploma proíbe ainda a publicitação e venda online de animais selvagens.

O projeto de lei que regula estas duas matérias prevê multas entre os 200 euros e os 3.740 euros para casos de incumprimento.

Ainda no domínio dos animais de companhia, o Parlamento aprovou, com a abstenção do PSD, um projeto de resolução do PAN que recomenda ao Governo que “proceda à publicação do despacho a fixar a data da constituição da obrigação de identificação de gatos”, dando cumprimento ao disposto na lei.

// Lusa

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