Há mais cinco dias para pagar o IVA (e mais mudanças noutros impostos)

Os deputados aprovaram esta sexta-feira, a proposta do Governo que altera diversos códigos fiscais, entre os quais mais cinco dias para o pagamento do IVA e eliminação de garantia para dívidas mais baixas de IRS e IRC.

Os contribuintes vão ter mais cinco dias para pagar o IVA. Os deputados aprovaram a proposta do Governo que permitirá aos contribuintes abrangidos pelos regime mensal de IVA entregar o imposto até ao dia 15 do segundo mês seguinte ao que respeitam as operações e aos que se enquadram regime trimestral, até ao dia 20 do segundo mês a contar do trimestre do ano a que respeitam as operações. O parlamento aprovou também a eliminação de garantia para dívidas mais baixas de IRS e IRC.

A proposta foi aprovada esta sexta-feira em votação final, após ter sido debatida na comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa. De acordo com o Expresso, teve votos favoráveis do PS, PCP, Verdes, BE e PAN e abstenção de PSD e CDS-PP. O PCP indicou que entregará uma declaração de voto sobre este tema.

O diploma procede a um conjunto de alterações a vários códigos fiscais, introduzindo ajustamentos em normas relativas às obrigações declarativas dos contribuintes e procurando melhorar a operacionalização dos serviços da administração fiscal. Em maio, a Diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, Helena Borges, tinha referido no parlamento, que o alargamento em cinco dias do prazo do pagamento do IVA iria permitir aos contribuintes a opção pelo débito direto.

A legislação altera também um dos artigos do Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), clarificando que é ao serviço de Finanças que “compete averbar na matriz predial de todos os prédios inscritos em nome do autor da herança o número de identificação fiscal atribuído à herança indivisa e a identificação dos herdeiros, com a menção das respetivas quotas-partes”.

No caso do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas (IMT) há uma mudança cirúrgica ao artigo que prevê a anulação do imposto quando um prédio tenha sido revendido no prazo de três anos, passando a estipular-se o prazo de um ano para que o interessado requeira a anulação do IMT pago.

Além disto, procede a várias alterações dos pedidos de pagamento de impostos em prestações, definindo que estes devem ser sempre submetidos por via eletrónica, no prazo de 15 dias a contar do termo do prazo para o pagamento voluntário.

Na sua redação atual, a lei determina que estes pedidos devem ser apresentados nas direções distritais de Finanças da área fiscal do domicílio do devedor. O diploma agora aprovado estabelece também que o pedido para os pagamentos em prestações seja apresentado antes da instauração do respetivo processo de execução fiscal e que o valor das dívidas que podem ser pagas em prestações com isenção de garantia passe a ser de 5 mil euros, no caso do IRS, e de 10 mil euros, no caso do IRC.

Para se beneficiar desta medida, será necessário que o contribuinte não tenha outras dívidas fiscais. Por outro lado, em caso de falha do pagamento de prestações de uma dívida em que foi prestada garantia, é alargado de 10 para 30 dias o prazo para a entidade que a prestou efetuar o pagamento da dívida até ao valor da garantia prestada. Findo este prazo, o fisco avança com o processo de execução fiscal.

O diploma cria ainda um regime de “justo impedimento”, especificando as situações que impedem o contabilista certificado de cumprir as obrigações declarativas fiscais dos contribuintes que constam da sua carteira de clientes. A lei autoriza ainda a interconexão de dados entre a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores e a Autoridade Tributária.

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