Cento e treze municípios em risco muito elevado ou extremo de transmissão de covid-19 estão este fim-de-semana uma vez mais em recolher obrigatório a partir das 13h, com o comércio e restauração a ter de encerrar a essa hora.
Este é o sexto fim-de-semana consecutivo em que a proibição de circulação na via pública a partir das 13h até às 5h é aplicada nos concelhos considerados de risco muito elevado ou extremo de transmissão pelo novo coronavírus.
Apesar de a lista de níveis de risco ter sido atualizada na quinta-feira pelo Governo, as restrições aplicadas devido à pandemia de covid-19 em cada um dos concelhos, mesmo que tenham subido ou descido de nível, permanecem sem alteração até à entrada em vigor do novo estado de emergência, em 24 de dezembro.
Ou seja, os concelhos em que esta em vigor o recolher obrigatório este fim de semana às 13h são os mesmos em que esta restrição se aplicou no último fim de semana (30 municípios considerados de risco extremo de contágio e 79 de risco muito elevado).
Conforme explicou há 15 dias o primeiro-ministro, António Costa, a estratégia do Governo é manter o esquema em vigor até ao Natal, reduzindo depois um pouco as restrições nas festas.
Os estabelecimentos comerciais apenas podem funcionar entre as 08h e as 13h. A restauração pode funcionar depois desse horário, mas apenas para ‘take-away’ e entregas ao domicílio.
São exceções à obrigatoriedade de encerramento às 13h os estabelecimentos de venda a retalho de produtos alimentares, bem como naturais ou dietéticos, de saúde e higiene que disponham de uma área de venda ou prestação de serviços igual ou inferior a 200 metros quadrados, com entrada autónoma e independente a partir da via pública.
Na Área Metropolitana de Lisboa apenas os municípios de Lisboa, Loures, Almada e Barreiro terão recolher obrigatório este fim de semana, enquanto na Área Metropolitana do Porto todos os concelhos terão essa restrição.
Em novembro, o executivo dividiu os 278 municípios do continente em quatro grupos, consoante o nível de risco de transmissão, que pode ser moderado, elevado (entre 240 e 480 casos por 100 mil habitantes), muito elevado (entre 480 e 960) e extremamente elevado (mais de 960).
A categoria em que se encontra cada município pode ser consultada online, no site covid19estamoson.gov.pt., que permite ao utilizador escolher um dado município, após o que é encaminhado para a página com as medidas que se aplicam ao Concelho com a renovação do Estado de Emergência às 00h00 de 24 de dezembro.