Evitar contacto físico e transportes. ACT lança guia para regresso ao trabalho

A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) lançou um conjunto de recomendações para o regresso ao trabalho que devem ser seguidas tanto por trabalhadores como por empregadores.

Este guia para o regresso ao trabalho da Autoridade para as Condições do Trabalho é explicado, ponto por ponto, pelo jornal online Observador, que começa por avançar que as pessoas não devem regressar ao seu local de trabalho se tiverem “algum sintoma associado à covid-19”, ou se mantiveram “contacto próximo com casos confirmados ou suspeitos”.

Os trabalhadores só devem voltar depois de confirmarem “que não existe risco para si nem para os outros”, devendo para isso contactar sempre a Linha SNS 24.

No caso das pessoas que pertencem aos grupos de risco, estas devem, preferencialmente, “realizar as suas tarefas remotamente”, em regime de teletrabalho”.

O regresso dos trabalhadores “deve ser faseado, avaliando se é possível optar pelo teletrabalho”, avança o jornal online, acrescentando que, o “empregador deve minimizar os riscos físicos e psicossociais para os trabalhadores” que estão nesse regime.

No local de trabalho, deve ser assegurado “o planeamento, monitorização e reforço da informação sobre as medidas de prevenção para trabalhadores e clientes e/ou fornecedores”.

Devem ser também fornecidos “água e sabão ou desinfetante para as mãos”, “assegurar uma boa ventilação e limpeza dos locais de trabalho” e tentar sempre “reduzir os contactos entre trabalhadores e entre trabalhadores e clientes e/ou fornecedores”.

Nas deslocações de e para o trabalho, “deve evitar-se sempre que possível o ajuntamento de pessoas, nomeadamente nos transportes coletivos e no acesso aos locais de trabalho”. As viagens de trabalho e trabalho prestado em veículos devem ser “objeto de especiais precauções”.

Portugal encontra-se, atualmente, em situação de calamidade devido à pandemia de covid-19, depois de ter estado em três períodos consecutivos em estado de emergência que vigoraram desde 18 de março. O plano de transição para a reabertura da economia tem três fases, designadamente a 4 de maio, 18 de maio e 1 de junho.

ZAP //

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