Um guarda prisional está a ser julgado por introduzir telemóveis e droga numa cadeia do norte do país. Foi intercetado por colegas, em flagrante delito, quando entregava as “encomendas”, acondicionadas dentro de pacotes de leite.
O Ministério Público (MP) acusou um guarda prisional e mais cinco arguidos de terem introduzido telemóveis e droga numa cadeia da região norte, informou a Procuradoria-Geral Regional do Porto (PGRP), esta segunda-feira.
Segundo uma nota da PGRP publicada na sua página na internet, a 4 de março foi deduzida acusação contra um guarda prisional que exercia funções numa cadeia da região Norte, tendo-lhe sido imputada a prática de dois crimes de corrupção passiva.
Os outros arguidos são quatro reclusos e a companheira de um destes que estão acusados da prática de um crime de corrupção ativa.
De acordo com a acusação, os factos ocorreram em 2017, quando o guarda prisional, a troco do pagamento ou promessa de vantagens patrimoniais, terá acedido a introduzir ou permitir a introdução de telemóveis, cartões SIM e cabos, e ainda, por uma vez, de estupefaciente, no Estabelecimento Prisional onde exercia funções.
Segundo o MP, estes produtos tinham como destino os restantes arguidos reclusos e seriam para vender a terceiros.
O despacho de acusação refere que a introdução dos artigos na cadeia terá acontecido em três ocasiões, na última das quais, o guarda prisional acabou intercetado por colegas, na posse de telemóveis e estupefaciente, acondicionados dentro de pacotes de leite.
Este material, de acordo com a investigação, tinha-lhe sido fornecido pela companheira do recluso e chegou-lhe às mãos pelo uso de fios ao longo da vedação do estabelecimento.
O MP requereu ainda a perda a favor do Estado de 700 euros, correspondendo às vantagens alegadamente pagas e prometidas ao guarda prisional, tendo o crime de tráfico de estupefaciente sido remetido para um “processo autónomo”.
“O Ministério Público computou as vantagens pagas e prometidas no valor global de 700 euros requerendo o decretamento da sua perda a favor do Estado. A prática do crime de tráfico de estupefaciente conheceu tratamento em processo autónomo”, pode ler-se.
ZAP // Lusa
25 anos de prisão para esse polícia corrupto, com entrega de todos os seus bens a uma obra de caridade.