Governo quer voto dos confinados entre as 18h e 19h. DGS proíbe máscaras comunitárias para votar

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Mário Cruz / Lusa

O Governo voltou a apelar ao voto antecipado e lembrou que o voto em domicílio também é uma alternativa para quem estiver em isolamento.

A resolução com as regras para o voto de quem estiver em isolamento a 30 de Janeiro foi aprovada no Conselho de Ministros desta quinta-feira. Segundo Francisca Van Dunem, foi aberta uma excepção para o voto semelhante às que se abrem para que os cidadãos isolados possam ser testados ou ir ao hospital.

O Governo não pode impedir que os cidadãos isolados possam votar noutros horários, mas deixou um apelo a que estes optem por ir entre as 18 e as 19 horas, apostando tudo na “atitude individual” e no “comportamento exemplar” dos portugueses.

Ao contrário dos apelos de alguns partidos, não haverá recomendações para que as autarquias criem circuitos alternativos nos locais de voto para os confinados, já que “nos espaços que vão ser dedicados ao sufrágio, não é possível haver circuitos diferenciados”, segundo Van Dunem.

A Ministra pediu ainda que os eleitores “observem as regras” de distanciamento, de uso de máscara e que não se esqueçam de levar a caneta própria. O Governo voltou também a reforçar o apelo ao voto antecipado, já que ainda é possível até ao fim do dia de hoje fazer-se a inscrição para se votar a 23 de Janeiro.

O voto em domicílio, que foi usado nos outros actos eleitorais já em pandemia, também se vai manter como uma alternativa.

Os autarcas já criticaram a decisão por a considerarem uma redundância visto que os isolados vão poder sair, mas visto que a Assembleia da República está dissolvida, não é possível mudar-se a lei eleitoral, que prevê a obrigatoriedade desta solução.

Desta forma, as Câmaras Municipais vão ter de enviar para o terreno brigadas para recolherem os boletins de voto porta a porta na casa dos confinados que se inscrevam nesta modalidade entre 20 e 23 de Janeiro.

DGS proíbe máscaras comunitárias para votar

A Direcção-Geral da Saúde também emitiu um parecer técnico sobre as precauções que devem ser tomadas durante as eleições. Os cidadãos que se desloquem para votar devem utilizar máscaras cirúrgicas ou FFP2, ou seja, não se pode usar uma máscara comunitária.

As autarquias estão também obrigadas a distribuir equipamentos de protecção a quem for votar sem máscara. Quem estiver nas mesas de voto tem também de usar “máscara cirúrgica ou FFP2, certificada e reutilizável” que deve ser trocada a cada quatro horas e também deve ter uma “bata com abertura atrás, de uso único e impermeável, manga comprida, punhos bem ajustados e que cubra toda a roupa”.

A DGS recomenda também que os eleitores em isolamento que se desloquem para votar vão a pé ou em transporte próprio e que evitem os transportes públicos.

Adriana Peixoto, ZAP //

3 Comments

  1. desde quando é que a DGS proíbe o que quer que seja?

    deram apenas e só um parecer, nada mais.

    que se saiba a DGS não produz legislação e muito menos a aprova.

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