Governo suspende prazo legal para trabalhadores entregarem mapa de férias

À semelhança do que aconteceu no ano passado, fica mais uma vez suspenso o prazo legal para os trabalhadores entregarem o seu mapa de férias.

Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, divulgado esta quinta-feira, “foi aprovado o decreto-lei que prorroga prazos e estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença covid-19”.

Entre os prazos prorrogados, devido ao “agravamento da situação epidemiológica registado no início deste ano”, encontra-se a “aprovação e fixação de mapas de férias”, mas também “em matéria de prestação de serviços de restauração e bebidas, de realização de assembleias gerais, de acolhimento de vítimas de violência doméstica, de avaliação das diferenças remuneratórias, de bolsas de investigação e de trabalhos de gestão de combustível.

O comunicado esclarece ainda que a “admissibilidade de determinados documentos” e a “vigência do regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro” também serão alongados este ano.

“Do mesmo modo, aprova-se medidas excecionais relativas a casamentos, ao Registo Central de Beneficiário Efetivo e à atividade de transporte em táxis”, lê-se ainda.

O primeiro-ministro, António Costa, apresentou, esta quinta-feira, o calendário de desconfinamento, que se inicia na próxima segunda-feira, 15 de março, e se prolonga até dia 3 de maio.

A primeira fase começa com a abertura das creches, ensino pré-escolar e 1.º ciclo, assim como cabeleireiros, barbeiros, livrarias, bibliotecas, comércio automóvel e mediação imobiliária. Volta a ser também possível a venda ao postigo.

ZAP //

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