O Governo quer reduzir para três o número máximo de testemunhas por cada facto que se queira ver provado em tribunal no âmbito de um processo, visando aumentar a celeridade e estabelecer um critério de “razoabilidade”.
Segundo avançou esta terça-feira o Jornal de Negócios, o Código de Processo Civil (CPC) atual prevê em dez o número de testemunhas para cada parte, com o juiz a poder admitir um número superior, que pode chegar a 20.
Ao jornal, o secretário de Estado da Justiça, Mário Belo Morgado, indicou que é necessária uma mudança que garanta uma “resposta judicial em tempo útil, capaz de responder às necessidades dos cidadãos e das empresas”.
A diminuição no número de testemunhas não reduz as garantias judiciais, sendo “evidente que a produção de prova testemunhal tenha de ter limites, em função de critérios de razoabilidade”, disse, sublinhando que a “generalidade dos sistemas jurídicos dá ao juiz a possibilidade de dispensar provas quanto aos factos já suficiente esclarecidos”.
A Associação Sindical dos Juízes (ASJP) é contra esta medida.