Os municípios vão receber a partir “dos próximos dias” um total de 78,6 milhões de euros, relacionados com juros de mora de impostos municipais retidos pela administração tributária nos últimos 12 anos, informou o ministro Adjunto.
“Entendemos que, assim como o imposto tem natureza municipal, também o juro de mora constitui receita municipal. Nesse sentido, foi determinado pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, em diálogo connosco, que os 308 municípios vão passar a receber regularmente esta receita que lhes é devida”, disse à agência Lusa Eduardo Cabrita.
O ministro que tutela as autarquias explicou que “o Governo decidiu começar a atribuir aos municípios os valores referentes aos juros de mora” do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT).
Nesse sentido, a partir “dos próximos dias” vão ser devolvidos “aos municípios um total de 78,6 milhões de euros relativos a juros de mora do IMI e do IMT, verba que não foi transferida nos últimos 12 anos”, adiantou o governante.
De acordo com dados do Governo, os municípios que mais vão receber são Lisboa (6.009.359 euros), Sintra (4.207.379) e Cascais (3.279.378), seguidos de Vila Nova de Gaia (2.713.895) e de Loulé (2.483.522).
Entre a primeira dezena de municípios que mais vão receber figuram ainda Porto (2.354.257 euros), Albufeira (2.343.926), Oeiras (1.832.344), Setúbal (1.648.675) e Almada (1.632.435).
No fundo da lista, os municípios que menos irão receber são Corvo (135 euros), Barrancos (897), Freixo de Espada à Cinta (1.490), Penedono (1.580) e Lajes das Flores (1.720).
Ainda nas regiões autónomas, o município do Funchal (Madeira) vai receber 1.202.105 euros, enquanto a autarquia de Ponta Delgada (Açores) vai poder contar com 441.119 euros.
Informação sobre a receita de impostos locais
O total das transferências para os 308 municípios ascende a 78,655 milhões de euros, de acordo com dados do gabinete do ministro Adjunto.
“Esta medida insere-se no quadro do pleno acesso dos municípios à informação sobre a sua receita de impostos locais, consagrado no Orçamento do Estado para 2017, para que possam tomar decisões fundamentadas, nomeadamente sobre taxas ou eventuais benefícios fiscais”, salientou Eduardo Cabrita.
O OE 2017 consagra que os municípios passam a ter acesso à informação da Autoridade Tributária e Aduaneira relativa aos impostos municipais.
A medida foi comunicada por Eduardo Cabrita numa reunião com o conselho diretivo da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), a 13 de outubro de 2016, sobre a proposta do OE 2017.
O presidente da ANMP, Manuel Machado, mostrou-se na altura satisfeito por estar “tratado para ser processado” o montante total inventariado dos juros de mora dos últimos 12 anos e revelou que os municípios passam a ser informados sobre IMI, IMT, o Imposto Único de Circulação (IUC) e derrama do Imposto sobre Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC).
// Lusa