O Governo quer que os concursos para a entrada no Estado passem a ser feitos de forma centralizada, com o objetivo de poupar dinheiro, controlar as entradas e agilizar o processo de recrutamento.
A medida está prevista na nova portaria que regulamenta os concursos na Administração Pública e que será discutida com os sindicatos nas reuniões desta sexta-feira, de acordo com o Público.
Contudo, os representantes dos trabalhadores estão mais preocupados com o que vai acontecer aos salários dos funcionários públicos em 2019. O Governo tem 50 milhões de euros para aumentos, mas continua sem dizer como irá distribuí-los.
No diploma enviado aos sindicatos, o Governo assume que, sempre que forem identificadas necessidades de pessoal em vários serviços e organismos públicos, os concursos devem ser conduzidos pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas de forma centralizada, em vez de haver concursos autónomos conduzidos por cada um dos serviços.
O diploma prevê três tipos de concursos. Os concursos comuns – destinados a ocupar no imediato os postos de trabalho vagos em determinado serviço -, os concursos para constituir reservas de recrutamento num empregador e o recrutamento centralizado, destinado a satisfazer as necessidades de um conjunto de empregadores públicos, que será mais ágil e com apenas dois métodos de seleção.
A lei de 2011 que está em vigor já permite que, por decisão do ministro das Finanças, o INA centralize os concursos para constituir reservas de pessoal para mais do que um serviço, mas essa competência nunca foi exercida.
Por outro lado, a centralização não estava assumida como uma modalidade de recrutamento autónoma e a seleção dos trabalhadores seguia as regras dos concursos normais e estendia-se no tempo.
A nova portaria prevê que o ministro das Finanças pode determinar o recrutamento centralizado de trabalhadores para fazer face às necessidades identificadas no Mapa Anual de Recrutamentos Autorizados nos vários serviços do Estado – que ainda não é conhecido.
As candidaturas decorrem num prazo de 10 a 15 dias e são aplicados apenas dois métodos de seleção: a prova de conhecimento, que vale 70%, e a avaliação psicológica, que vale 30%. Quando os candidatos tiverem a mesma classificação, preveem-se critérios de desempate, como o maior grau de habilitação ou a menor idade.
Passada esta primeira fase, o INA publica a lista final da reserva de recrutamento na Bolsa de Emprego Público e, no prazo de três dias, os serviços indicam o número de pessoas que pretendem contratar e constituem o júri para a próxima fase do concurso. A oferta de colocação é publicitada na BEP e os trabalhadores têm três dias para dizer os serviços a que se candidatam e onde irão realizar a entrevista profissional.
Outra novidade tem ver com a obrigação de os concursos indicarem o número de lugares a preencher por pessoas com deficiência. O Decreto-lei 29/2001 prevê que nos concursos em que o número de lugares seja igual ou superior a dez, seja fixada uma quota de 5% a preencher por pessoas com deficiência e, nos concursos com três a nove vagas, um lugar dos lugares tem de ser para estas pessoas.