Governo aprova quotas de género para empresas públicas e cotadas em bolsa

António Cotrim / Lusa

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O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira a proposta de lei que exige uma representação equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos de administração e de fiscalização das empresas do setor público empresarial e das empresas cotadas em bolsa.

A nova legislação vai obrigar a que, a partir de 1 de janeiro de 2018, os órgãos de administração e de fiscalização das empresas do setor público empresarial tenham uma representação mínima de 33,3% de mulheres.

Os órgãos de administração e de fiscalização das empresas cotadas em bolsa, por sua vez, têm que cumprir uma quota mínima de 20% a partir de 1 de janeiro de 2018, e 33,3% a partir de 1 de janeiro de 2020.

A Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG) considera que a proposta é “mais um passo para o equilíbrio entre mulheres e homens no poder e na tomada de decisão”.

De acordo com o Governo, a proposta está em linha com o propósito de promoção da participação das mulheres em lugares de decisão na atividade política e económica que consta do programa de Governo.

O executivo descreve que a medida se inscreve “num quadro legislativo que se tem vindo a consolidar ao longo do tempo”, juntando-se a diplomas como a Lei da Paridade de 2006, que definiu que as listas para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para as autarquias locais sejam compostas de modo a assegurar a representação mínima de cada sexo de 33%.

Na conferência de imprensa que se seguiu ao Conselho de Ministros coube ao ministro Adjunto, Eduardo Cabrita, apresentar as linhas gerais da proposta.

Questionado pelos jornalistas sobre os mecanismos de penalização em caso de incumprimento destas cotas, Eduardo Cabrita explicou que no caso do setor público haverá uma “invalidade da nomeação”.

“Nas empresas cotadas em bolsa há um mecanismo de acompanhamento e de notificação por parte da CMVM que não sendo corrigida a falta de representação de género determinará que num primeiro semestre a empresa pague como sanção o equivalente à totalidade das remunerações do órgão social em que é violada esta disposição”, revelou.

“Atempadamente teremos uma outra iniciativa versando aperfeiçoar os mecanismos de participação de género na administração directa e indirecta do Estado”, antecipou ainda.

ZAP //

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