Governo adia fim do plástico na restauração por mais três meses

O uso de plástico descartável no setor da restauração e similares, que deveria ser proibido já a partir desta quinta-feira, 1 de abril, será agora possível por mais três meses, até 1 de julho, determinou o Governo.

A decisão de prorrogar o prazo de uso do plástico descartável deve-se “aos constrangimentos causados pela pandemia da doença covid-19”, justifica o Governo no novo decreto-lei 22-A/2021, que prorroga vários prazos em diversas matérias e estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da covid-19.

O Governo tinha decidido a proibição de utensílios de plástico descartável logo a partir de 3 de setembro de 2020, antecipando largamente uma diretiva da União Europeia (UE) nesse sentido, que estabelecia então como data o mês de julho de 2021.

No entanto, e devido à pandemia, o Conselho de Ministros de 27 de agosto do ano passado repensou a primeira data estabelecida para 2020 e decidiu que o setor da restauração e similares podia continuar a usar pratos, copos e talheres de plástico descartável até 31 de março de 2021.

O diploma “prorroga, até 31 de março de 2021, o período de que os prestadores de serviços de restauração e de bebidas dispõem para se adaptarem às disposições relativas à não utilização e não disponibilização de louça de plástico de utilização única”, referia na altura o comunicado do Conselho de Ministros.

No decreto-lei que volta agora a prorrogar mais uma vez o prazo para o fim da louça de plástico na restauração, o Governo refere que “no atual período de suspensão de atividade o setor da restauração apenas pode funcionar para efeitos de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento através de entrega ao domicílio, à porta do estabelecimento ou ao postigo”.

Por isso “decide-se prorrogar o período de que os prestadores de serviços de restauração e de bebidas dispõem para se adaptarem às disposições da Lei n.º 76/2019, de 2 de setembro, que determina a não utilização e não disponibilização de louça de plástico de utilização única nas atividades do setor de restauração e/ou bebidas e no comércio a retalho”, afirma-se no documento.

// Lusa

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