As administrações de condomínios têm novas regras e passam a ser responsabilizadas caso não promovam a realização de obras.
As alterações ao regime da propriedade horizontal entraram em vigor esta segunda-feira. O reforço das funções do administrador de condomínio é uma das áreas em que as alterações têm mais peso.
O vice-presidente da bancada parlamentar do PSD, Afonso Oliveira, salientou que o atual regime “existe há mais de vinte anos” e havia a necessidade de reformá-lo.
O Jornal de Negócios escreve que os gestores de condomínio que, sendo necessário, não promovam obras nos imóveis podem vir a ser responsabilizados civil ou mesmo penalmente por isso, caso, por exemplo, ocorram acidentes.
Assim, a lei passa a prever que o administrador que não cumpra “as funções que lhe são cometidas” será “civilmente responsável pela sua omissão”, podendo mesmo ter também “responsabilidade criminal”.
O presidente da direção da Associação Portuguesa das Empresas de Gestão e Administração de Condomínios (APEGAC), Vítor Amaral, diz que as alterações trazem “confiança aos condóminos”, mas também mais responsabilidade para as administrações que descuram as suas funções.
Caso a fachada de um prédio esteja de tal forma danificada, que começa a cair e provoca danos em viaturas ou pessoas, “a responsabilidade passa a ser do administrador, porque se considera que ele não exerceu devidamente as suas funções”.
No entanto, caso o administrador proponha a realização de obras, mas os condóminos não cheguem a acordo, então a responsabilidade deixa de ser exclusiva do administrador.
Se planeia vender ou comprar casa, o novo regime de propriedade horizontal prevê que passa a ser exigido a apresentação de uma declaração redigida pelo administrador de condomínio. A venda deve ser comunicada ao administrador por correio registado num prazo máximo de 15 dias.
Além disso, a responsabilidade pelas dívidas existentes é aferida em função do momento em que estas deveriam ter sido liquidadas.
Caso se chegue a acordo, o dinheiro do fundo comum de reserva pode também ser utilizado para outro fim que não seja a realização de obras de conservação.
As reuniões de condóminos de discussão e aprovação das contas e do orçamento podem realizar-se, excecionalmente, no primeiro trimestre de cada ano. A convocatória passa a ser feita através de email.