/

Fisco retira Fundação Berardo de lista de entidades que podem receber contribuições em sede de IRS

António Cotrim / Lusa

A Fundação José Berardo estava na lista de entidades que podiam receber 0,5% do IRS dos contribuintes, mas foi retirada da lista de 2021 e também das listas referentes a 2019 e 2020.

A Fundação José Berardo estava na lista de entidades que podiam receber 0,5% do IRS dos contribuintes que reverteria para uma entidade de beneficência ou religiosa, mas a entidade não avisou o fisco de que tinha perdido o estatuto de IPSS em 2019.

De acordo com o Observador, esta foi a razão que a Autoridade Tributária deu para explicar a sua presença na lista publicada para o IRS referente a 2021, tendo o nome sido retirado no dia em que o jornal enviou perguntas ao Governo. O fisco também já tirou a Fundação das listas de 2019 e 2020.

A AT vai ainda “promover a correção e regularização das situações de eventuais consignações de IRS verificadas nesses anos”, não se sabendo de momento se a Fundação beneficiou de doações por este sistema nestes anos.

Visto que tem sede na Madeira, a Fundação José Berardo não consta da lista das IPSS da Segurança Social do continente. O grupo terá comunicado à AT “a sua natureza de IPSS”, tendo assim sido “apresentado o pedido, com a prova dos respetivos requisitos, para integrar a lista das entidades beneficiárias para efeitos de consignação do IRS, tendo o pedido sido deferido”.

As regras definem que são as próprias entidades que pretendem beneficiar que têm de provar, junto da AT, que estão registadas como IPSS e caso não cumpram os requisitos, “devem comunicar esse facto à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) até 31 de dezembro do ano a que respeita a coleta a consignar”, com o fisco a avançar que essa comunicação não se deu no caso da Fundação Berardo.

O Governo já avançou a 5 de Janeiro com um pedido de extinção da Fundação José Berardo depois de ser conhecido o relatório da Inspeção-Geral das Finanças, que concluiu que a entidade promovida atividades fora do seu âmbito de atuação legal.

ZAP //

Deixe o seu comentário

Your email address will not be published.