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Função Pública vai (finalmente) receber despesas do teletrabalho

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Sindicatos avisam que Estado não pagou despesas do teletrabalho aos funcionários públicos. Governo diz que só em fevereiro se vão repercutir esses custos “na esfera do trabalhador”.

Segundo o ECO, o Estado ainda não pagou aos seus trabalhadores as despesas adicionais do teletrabalho, que foi obrigatório entre 25 de dezembro e 14 de janeiro.

O alerta foi dado pelos sindicatos, mas o Governo já veio explicar, em declarações ao ECO, que só em fevereiro “se deverão repercutir na esfera do trabalhador” os montantes em questão, ou seja, os custos suportados no início do ano pelos trabalhadores deverão ser compensados somente este mês.

Perante a escalada dos casos de covid-19, alimentada pela variante Ómicron, o Executivo de António Costa decidiu impor, a partir da última semana de dezembro, uma série de restrições.

Nesse âmbito, tornou o teletrabalho obrigatório, sempre que as funções fossem compatíveis e mesmo que não houvesse acordo entre o empregador e o trabalhador.

Essa obrigação manteve-se em vigor até 14 de janeiro, mas a partir do primeiro dia de 2022 as regras do trabalho à distância mudaram, passando a estabelecer que o empregador deve compensar integralmente o trabalhador.

Ou seja, todas as despesas que comprovadamente decorram da aquisição ou uso dos equipamentos e sistemas informáticos ou telemáticos necessários à realização do teletrabalho, incluindo os acréscimos dos custos de energia e da internet.

O cálculo destes valores tem gerado dificuldades e polémica, uma vez que o Código do Trabalho apenas diz que deve ser feito com base na “comparação com as despesas homólogas do trabalho no mesmo mês do último ano anterior” à aplicação do teletrabalho.

Não dá indicações, por exemplo, quanto ao apuramento desse acréscimo nas situações em que vários membros do mesmo agregado familiar estão a exercer as suas funções profissionais de modo remoto.

Perante esta complexidade, várias empresas privadas, segundo a bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados, decidiram atribuir um valor fixo aos trabalhadores, relativamente às duas semanas de janeiro em que o teletrabalho foi obrigatório, ao invés de lhes pedir as faturas da eletricidade e da internet.

Já o Estado, de acordo com as fontes sindicais, não fez qualquer pagamento relativo ao teletrabalho, até ao momento.

Questionado, o Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública sublinha que “tendo a lei entrado em vigor em janeiro, só no presente mês se deverão repercutir [as despesas] na esfera do trabalhador”.

“A Lei n.º 83/2021, de 6 de dezembro, que procede à alteração do regime de teletrabalho, entrou em vigor em janeiro deste ano. Nos termos da alteração ao artigo 168.º, n.º 2 e 3 do Código do Trabalho que a mencionada lei introduziu, estas despesas são determinadas por comparação com as despesas homólogas do trabalhador no mesmo mês do último ano anterior à aplicação desse acordo, pelo que, tendo a lei entrado em vigor em janeiro, só no presente mês se deverão repercutir na esfera do trabalhador”, responde o Governo.

Ou seja, os funcionários públicos vão receber a compensação devida pelos custos associados ao teletrabalho no início do ano só em fevereiro.

Fonte do gabinete de Alexandra Leitão adianta, além disso, que em breve a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) publicará “um conjunto de FAQ”, ou seja, de esclarecimentos sobre esta matéria.

Estas declarações do Ministério da Administração Pública foram dadas depois de José Abraão, líder da FESAP, ter contado que os trabalhadores se queixaram em relação ao pagamento das despesas do teletrabalho, mas não receberam, até ao momento, qualquer valor para compensar os custos adicionais associados ao trabalho a partir de casa.

É manifestamente inaceitável“, sublinhou o sindicalista, que adiantou que a única justificação que foi dada foi a de que “não estavam reunidas as condições” para o pagamento.

“Falhou a agilização de um processo que é complexo. Um dia destes, a lei provavelmente terá de ser alterada”, defendeu José Abraão, esperando que essas eventuais mudanças tornem, então, o regime mais “justo”.

Também do conhecimento da Frente Comum, “em relação aos trabalhadores da Administração Pública, ninguém pagou nada a ninguém”.

Sebastião Santana frisou que “há muitos trabalhadores em teletrabalho” e enfatizou que a forma de calcular as despesas adicionais não é fácil, pelo que não foi feito até ao momento esse pagamento.

Na resposta dada inicialmente sobre esta matéria, o Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública tinha indicado que, “tendo em conta que a lei que veio modificar o regime de teletrabalho apenas entrou em vigor dia 1 de janeiro”, estava “ainda a fazer-se o balanço“.

Foi perante as denúncias dos sindicatos que o gabinete de Alexandra Leitão acrescentou que o pagamento só deverá ser feito em fevereiro.

A mesma fonte detalhou, por outro lado, que os dados mais recentes, que reportam a 15 de dezembro de 2021, altura em que o teletrabalho era somente recomendado e ainda não obrigatório, “dão conta de cerca de 25 mil trabalhadores públicos em teletrabalho”.

“Como é sabido, estes números não abrangem os trabalhadores cujas funções não são passíveis de teletrabalho”, ressalvou o Ministério da Administração Pública.

Esta não é a primeira vez que os sindicatos que representam os funcionários públicos denunciam a falha de pagamento das despesas associadas ao teletrabalho.

Em fevereiro do ano passado, antes da entrada em vigor das referidas novas regras, o Ministério do Trabalho esclareceu que entendia que o Código do Trabalho já previa que os empregadores deveriam suportar as despesas dos teletrabalhadores relacionadas com o telefone e a Internet, mas as estruturas sindicais garantiram que nem o Estado estava a fazê-lo em relação aos seus trabalhadores.

Na altura, o gabinete de Alexandra Leitão justificou a situação dizendo que aguardava a regulamentação do teletrabalho.

O Ministério da Administração Pública reunido com os sindicatos no verão de 2020, para discutir as questões do teletrabalho, mas acabou por decidir que esse trabalho legislativo seria feito com o Ministério do Trabalho.

Entretanto, o Governo apresentou o Livro Verde sobre o Futuro do Trabalho, depois a Agenda do Trabalho Digno e, já mais recentemente, no Parlamento, os vários grupos parlamentares apresentaram propostas para densificar as regras do teletrabalho.

As normas que entraram em vigor no início deste ano foram as aprovadas pela Assembleia da República, com os votos favoráveis do PS e do Bloco de Esquerda, mas a sua operacionalização tem gerado dúvidas, entre juristas, contabilistas e empregadores.

ZAP //

2 Comments

  1. Uma tremenda palhaçada…
    Hoje até nas barracas se tem Internet, TV cabo… e até grandes carros à porta.
    Já eu e muitos como eu, elegíveis para teletrabalho a 200% não vamos, porque nas empresas não existe rotatividade e são sempre os mesmos… alguns, à conta de 2 anos em teletrabalho, já trocaram de carro, amortizaram a casa, e sei lá que mais!!! E ainda querem as despesas pagas, mesmo que em proporção?!
    Eu e muitos como eu, estamos há 2 anos sem os mesmos transportes públicos q/tínhamos. Assim, sendo, se os usássemos: nunca chegaríamos a horas ou tínhamos ainda que saír mais cedo e chegar mais tarde, c/risco de saúde (como há menos, por mt que digam que se viaja c/condições de distanciamento é MENTIRA, sempre cheios!), para já não falar nos custos de gasóleo ou gasolina, a suportar uma viatura (a minha tem 16 anos!!!) que se em pre-pandemia não podíamos usar p/nos deslocarmos p/o trabalho, agora muito menos. MAS FOMOS OBRIGADOS A ISSO!!! Porque se não viermos fisicamente p/o local de trabalho somos despedidos! Mas coitadinhos dos que estão em teletrabalho e não têm as despesas pagas???? E nós?!?!?! NÓS TEMOS Q/PAGAR P/VIR TRABALHAR!!! E aguenta, não reclama!
    Com grande respeito pelos que perderam familiares ou estão c/alguma patologia associada face à infecção, tomara já que esta pandemia passe, para ver se termina a MAMA!!!
    Felicidades e saúde para todos.

  2. Tem toda a razão, o Sr. REVOLTADO. À custa da Pandemia, têm sido criadas demasiadas benesses, o que causa situações muito injustas e desadequadas. Nesta fase tudo se perdoa, tudo se paga. Não admira que o PS tenha ganho com maioria absoluta. Ajudar sim, mas quem efectivamente mais precisa, distinguir entre os que devem ser ajudados e os que não devem, sejam os que ficam em casa ou os que de deslocam para o local de trabalho. O que o Estado deveria fazer era penalizar quem não cumpre as regras, ou seja, quem contribui para o aumento do número de doentes e para o esforço financeiro que é necessário fazer com o SNS. Só por trabalhar em casa não é condição “sine qua non” para se receber mais ajuda do que os que são obrigados a deslocar-se. Cada caso deveria ser analisado separadamente. Mas isso não está a ser feito, como já não era feito antes da Pandemia noutros casos de atribuição de subsídios ou ajudas monetárias/financeiras. E assim os “chicos espertos” e os oportunistas (que normalmente são os querem ganhar muito, trabalhando pouco) é que sempre triunfam. Viva a Liberdade!

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