Há suspeitas no Ministério das Finanças de que há pessoas a beneficiar do regime de bonificação dos juros no crédito à habitação sem precisarem dele. Governo já obrigou os bancos a estarem mais atentos e a IGF vai fiscalizar.
A subdeclaração de rendimentos e de património que permita acessos indevidos ao regime de bonificação dos juros no crédito à habitação vai ser alvo de muita atenção do Governo, avança o jornal Expresso.
Espera-se agora um aperto que vai obrigar os bancos a reforçar as suas defesas através de uma avaliação mais intensa aos clientes que queiram aceder ao regime de bonificação dos juros no crédito à habitação, bem como àqueles cujas prestações pagas em créditos superem o rendimento declarado, isto é, quando a taxa de esforço ultrapassa os 100% — os bancos ficam obrigados a pedir mais documentação.
“Tratando-se de um apoio com dinheiro público, o Governo entendeu adequado, seguindo as melhores práticas e as recomendações nesta matéria, reforçar as medidas que permitam assegurar que o mesmo é devidamente atribuído”, disse fonte oficial do Ministério das Finanças, reconhecendo, no entanto, que o universo de potenciais visados é limitado.
Os bancos vão informar “o mutuário de que as entidades responsáveis pela fiscalização do presente decreto-lei podem aceder à informação necessária à confirmação da veracidade das declarações prestadas”.
Este novo dever dos bancos, que já é aplicado em matérias de branqueamento de capitais, faz parte de um novo artigo incluído no último mês, quando o Executivo quis flexibilizar o acesso à bonificação dos juros, alargando também o montante da ajuda.
IGF vai fiscalizar
A Inspeção-Geral de Finanças (IGF) vai proceder ainda “à realização de auditorias aos montantes pagos”, nomeadamente aos clientes com a taxa de esforço acima de 100%.
A entidade pode assim, perante a nova obrigação dos bancos, “aceder à informação necessária à confirmação da veracidade das declarações prestadas”.
Segundo o semanário, os próprios bancos consideram que é nas Finanças que há mais informação para serem detetados estes casos, já que não têm dados sobre eventual património (ações, depósitos e afins) que os clientes possam ter noutras entidades, e a legislação agora atualizada coloca a fiscalização nas mãos do universo governamental.