“Folheto cor de laranja”. CNE aponta violação de neutralidade na Câmara do Funchal

Homem de Gouveia / Lusa

O presidente da Câmara do Funchal, Pedro Calado

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) considerou haver “indícios da prática do crime de violação dos deveres de neutralidade” pela Câmara do Funchal ao usar a fatura da água para divulgar “propaganda eleitoral”, indicou hoje o PS, responsável pela queixa.

“Esperemos que esta decisão da CNE venha pôr termo às ilegalidades e fazer justiça sobre a utilização ilícita de bases de dados dos consumidores”, refere o vereador Miguel Silva Gouveia, da coligação Confiança (PS / BE / PDR / MPT / PAN), na oposição, em comunicado.

No parecer, com data de 31 de agosto, a CNE esclarece que no âmbito das eleições legislativas da Madeira, agendadas para 24 de setembro, o PS apresentou uma participação contra o presidente da Câmara do Funchal (PSD / CDS-PP), Pedro Calado, relativa ao envio de um folheto com as faturas da água do mês de julho e a mensagens de alegada publicidade institucional no verso da fatura.

O participante alegou que o folheto era de cor laranja, suscetível de gerar confusão com o PSD, e considerou que daqui resultava “uma clara tentativa de influenciar o sentido de voto dos eleitores”, já que “a iniciativa contribui para associar a Câmara Municipal do Funchal ao PSD”.

De acordo com a CNE, o presidente da Câmara do Funchal, notificado para se pronunciar, disse não ser candidato nas próximas eleições regionais e que, por essa razão, “é por demais evidente que os dizeres constantes do verso da fatura da água, enviada aos cidadãos desta cidade, todos relativos a iniciativas municipais, não podem ter e não têm seguramente, qualquer influência nas eleições para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira”.

Pedro Calado acrescentou que nos folhetos em causa não é feita qualquer referência ou ligação com o Governo Regional, nem com a campanha eleitoral.

A Comissão Nacional de Eleições deliberou, no entanto, remeter certidão do presente processo ao Ministério Público, por existirem “indícios da prática do crime de violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade”.

Por outro lado, advertiu o presidente da Câmara Municipal do Funchal para que “se abstenha, no futuro e até ao final do processo eleitoral, de assumir posições ou praticar atos que, direta ou indiretamente, favoreçam ou prejudiquem uma candidatura em detrimento ou vantagem de outras”.

A CNE decidiu também dar conhecimento à Comissão Nacional de Proteção de Dados da utilização da base de dados dos consumidores de água do Município do Funchal para “finalidade diversa da que determinou a sua recolha”.

Para as eleições de 24 de setembro, o Tribunal da Madeira validou 13 candidaturas, correspondendo a duas coligações e outros 11 partidos, mas as listas definitivamente admitidas só serão afixadas em 04 de setembro.

O sorteio da ordem das 13 forças políticas no boletim de voto colocou o Partido Trabalhista Português em primeiro lugar, seguido de Juntos Pelo Povo, Bloco de Esquerda, Partido Socialista, Chega, Reagir Incluir Integrar, Partido da Terra, Alternativa Democrática Nacional, Somos Madeira, Pessoas-Animais-Natureza, Livre (L), CDU – Coligação Democrática Unitária) e Iniciativa Liberal.

As anteriores eleições regionais realizaram-se em 22 de setembro de 2019.

Nesse ato eleitoral, num círculo eleitoral único, concorreram 16 partidos e uma coligação que disputaram os 47 lugares no parlamento madeirense: PSD, PS, CDS-PP, JPP, BE, Chega, IL, PAN, PDR, PTP, PNR, Aliança, Partido da Terra – MPT, PCTP/MRPP, PURP, RIR e CDU (PCP/PEV).

O PSD perdeu então, pela primeira vez, a maioria absoluta na Assembleia Legislativa Regional da Madeira, que detinha desde 1976, elegendo 21 deputados e formou um governo de coligação com o CDS-PP (três deputados).

O PS elegeu 19 deputados, o JPP três e o PCP um.

// Lusa

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