Fisco não devolve, por sua iniciativa, impostos que recebeu a mais

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Autoridade Tributária e Aduaneira

Emigrantes que pagaram o que não era suposto pagar (as regras mudaram) têm de reclamar para o dinheiro ser devolvido.

Quem não mora em Portugal tinha de tributar na totalidade as mais-valias imobiliárias, a uma taxa autónoma de IRS de 28%.

Quem mora em Portugal tem de tributar metade das suas mais-valias imobiliárias. O valor é depois englobado com os restantes rendimentos, aplicando-se-lhe as taxas progressivas do imposto.

Isto era a lei antiga, contestada pelo Supremo Tribunal Administrativo e pelo Tribunal de Justiça da União Europeia, por causa da aparente restrição aos movimentos de capital.

As regras mudaram no final de 2022: para os emigrantes, há uma taxa especial de 28% mas passam a declarar também metade das mais-valias imobiliárias.

Mas a Autoridade Tributária e Aduaneira não está a devolver a quem pagou a totalidade, avisa o Jornal de Negócios.

Pelo menos, não por iniciativa própria. Os emigrantes que se aperceberem que pagaram a mais têm de apresentar reclamação para devolver o dinheiro. Em alguns casos, há processos em tribunal.

Nada está a ser actualizado automaticamente. O Fisco só reage – ou seja, emite nova nota de liquidação – quando o processo entra no Centro de Arbitragem Administrativa.

Caso não haja iniciativa do contribuinte, o imposto pago a mais fica do lado da Autoridade Tributária e Aduaneira.

ZAP //

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