A Autoridade Tributária pode vir a cobrar, mesmo após 20 anos, o IRS descontado a senhorios que tenham assinado contratos de arrendamento de longa duração e que tenham terminado antes do fim previsto por sua iniciativa. A medida integra uma proposta do PS apresentada no Parlamento.
A alteração legislativa proposta pelos socialistas visa suspender o prazo de caducidade durante o qual o Fisco pode liquidar um imposto em falta. Esse prazo é, normalmente, de 4 anos.
O Jornal de Negócios avança que o PS propõe que, nos casos em que os contratos de arrendamento de longa duração “cessem os seus efeitos antes de decorridos os prazos de duração dos mesmos ou das suas renovações, por motivo imputável ao senhorio, extingue-se o direito às reduções da taxa aí previstas, com efeitos desde o início do contrato ou renovação”.
A aprovação da alteração implica que um senhorio que tenha assinado um contrato a 20 anos, mas que a meio do contrato decida romper o acordo com o inquilino sem justa causa, terá de devolver ao Fisco o IRS que não pagou nos anos em que beneficiou da redução, além de juros compensatórios.
No ano da cessação do contrato, destaca a proposta do PS, “o senhorio deverá proceder à declaração desse facto para efeitos de regularização da diferença entre o montante do imposto que foi pago em cada ano e aquele que deveria ter sido pago, acrescida de juros compensatórios”.