Gordon Leggett / Wikimedia

Carro do Google Street View
O homem, cuja imagem não estava desfocada, tornou-se um alvo de chacota nacioal, com a fotografia até a ser exibida na televisão.
Um tribunal na Argentina condenou a Google a pagar uma indemnização de cerca de 12 500 dólares (aproximadamente 10 800 euros) a um homem que foi fotografado nu no quintal da sua casa pelo carro do Google Street View.
O caso remonta a 2017, na cidade de Centenario, quando o homem – um agente da polícia local – aproveitava o sol no seu espaço privado, sem roupa, sem saber que estava prestes a tornar-se viral na internet.
A imagem captada pelo veículo do Google foi posteriormente disponibilizada na plataforma Street View, tornando possível que qualquer pessoa a acedesse. Eventualmente, a fotografia do homem nu começou a circular nas redes sociais, foi partilhada em fóruns online e chegou mesmo a ser exibida na televisão nacional, com a morada visível e sem qualquer tipo de desfoque.
Sentindo-se humilhado, o agente alegou ter sido alvo de chacota por parte de vizinhos e colegas de trabalho, o que motivou o processo judicial contra a Google. Na ação, o homem invocou a violação da sua privacidade e dignidade.
Inicialmente, um tribunal de primeira instância considerou que o próprio era responsável por se expor “em condições inapropriadas”. No entanto, o tribunal de apelação teve uma leitura diferente. Os juízes classificaram a situação como uma “violação flagrante da privacidade” e uma “intrusão arbitrária na vida privada”, salientando que estar nu num quintal vedado não equivale a consentir uma exposição pública global, refere a Vice.
A Google argumentou em tribunal que o muro da propriedade não era suficientemente alto para impedir a captação da imagem, uma defesa que foi considerada uma forma de culpar a vítima. Os juízes sublinharam ainda que, sendo prática da empresa desfocar rostos e matrículas por questões de privacidade, o mesmo cuidado deveria ter sido aplicado no caso em questão – nomeadamente, desfocando completamente a imagem do homem.
Por outro lado, o tribunal ilibou os meios de comunicação social e operadores de telecomunicações que divulgaram a imagem, considerando que a sua atuação se enquadrou como “divulgação involuntária” de um facto já exposto.